CIEJA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VILA MARIA / VILA
GUILHERME
REGIMENTO EDUCACIONAL
ÍNDICE
O Regimento
Educacional do CIEJA Vila Maria / Vila Guilherme é constituído dos seguintes
Títulos, Capítulos, Seções e Subseções
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Páginas
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TÍTULO I - DA
CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS
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04
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Capítulo I - Da Criação e Identificação
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04
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Capitulo II - Da Natureza e dos Fins
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04
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Capítulo III – Da Organização das Etapas e Modalidade e da
Duração do Ensino
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05
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Capitulo IV - Dos Objetivos da Educação de Jovens e
Adultos
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05
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Seção I – Dos Objetivos do Curso
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06
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Seção II – Da Duração e Carga Horária
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06
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Seção III – Dos Objetivos do CIEJA
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07
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TÍTULO II -
DA GESTÃO ESCOLAR
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07
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Capítulo I - Da Caracterização
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08
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Capítulo II - Da Equipe Escolar
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08
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Seção I – Da Equipe Gestora
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09
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Subseção I – Do Coordenador Geral
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09
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Subseção II – Do Assistente do Coordenador Geral
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11
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Subseção III – Do Assistente Pedagógico e Educacional
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12
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Seção II – Da Equipe Docente
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13
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Seção III – Da Equipe de Apoio à Educação
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15
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Capítulo III - Do Conselho do CIEJA e da sua Natureza
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18
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Seção I – Da Constituição e Atribuições
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19
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Seção II – Do Funcionamento
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20
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Capítulo IV - Das Instituições Auxiliares
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Seção I – Da Associação de Pais e Mestres - APM
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21
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Seção II – Da Organização Estudantil
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TÍTULO III –
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO
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22
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Capítulo I - Do Currículo
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22
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Capitulo II- Do Projeto Pedagógico
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22
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Capítulo III – Da Organização Curricular
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Seção I – Da Educação de Jovens e Adultos
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24
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Capítulo IV – Do Processo de Avaliação
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Seção I – Dos Princípios
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25
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Seção II – Da Avaliação Institucional
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25
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Seção III – Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e
Desenvolvimento
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25
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Capítulo V – Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de
Classe
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Capítulo VI – Das Ações do Apoio ao Processo Educativo
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27
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Capítulo VII – Das Normas de Convívio
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Seção I – Dos Direitos dos Educandos
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28
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Seção II – Dos Deveres dos Educandos e/ou de seus
Pais/Responsáveis
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Seção III – Das Condutas que Afetam o Ambiente Escolar /
Faltas Disciplinares
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Seção IV – Das Medidas Disciplinares
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Seção V – Das Ações Cotidianas e Restaurativas
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32
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Seção VI – Dos Deveres da Equipe Escolar
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32
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Seção VII – Da participação dos Pais ou Responsáveis
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TITULO IV -
DO REGIME ESCOLAR
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34
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Capitulo I- Do Calendário de Atividades
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34
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Capítulo II - Da Matrícula
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Capitulo III - Da Classificação e Reclassificação
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Capítulo IV – Da Recuperação das Aprendizagens
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Capítulo V- Da Apuração da Assiduidade
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Capítulo VI - Da Compensação de Ausências
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Capítulo VII - Da Promoção
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38
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Capitulo VIII – Dos Certificados
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39
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Capítulo IX – Do aproveitamento de competências
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39
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Capítulo X – Da Transferência
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39
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TÍTULO V -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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40
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TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DA
NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS
Capítulo I - Da Criação
e Identificação do CIEJA
Art. 1º - O Centro Integrado de Educação de
Jovens e Adultos Vila Maria/Vila Guilherme, criado pelo Decreto nº 53.676 de 28/12/2012,
aprovado pelo Parecer do CME nº. 10/02, mantido pela Rede Municipal de Ensino
de São Paulo, com atendimento a Educação de Jovens e Adultos, integrante da
Educação Básica/ Ensino Fundamental está jurisdicionado a Diretoria Regional de
Educação Jaçanã/Tremembé.
Parágrafo Único: O Centro Integrado
de Educação de Jovens e Adultos Vila Maria / Vila Guilherme está situado na Rua
Francisco Franco Machado, 68 – Vila Sabrina, São Paulo, CEP 02139-020,
doravante intitulado CIEJA, reger-se-á por este regimento.
Capítulo II - Da
Natureza e dos Fins
Art. 2º - O CIEJA é público, gratuito, laico,
direito da população, dever do poder público e da família e estará a serviço
das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos
educandos, independentemente de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, credo
religioso e político e quaisquer preconceitos e discriminações, inspirados nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
Art. 3º - O CIEJA em por fim promover o Ensino Fundamental a
jovens e adultos, como direito, com resgate das funções reparadora,
equalizadora e qualificada, assegurando-lhe a formação comum indispensável para
o exercício da cidadania, solidariedade, justiça social e postura crítica,
fornecendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores,
tendo por princípios:
I -
igualdade de condições para acesso e permanência no CIEJA;
II -
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III -
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV -
respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V -
valorização do profissional da educação escolar;
VI -
gestão democrática, na forma da lei;
VII -
garantia do padrão de qualidade;
VIII -
valorização da experiência extraescolar;
IX -
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
X -
elaborar e executar sua proposta pedagógica;
XI -
consideração com a diversidade étnico-racial;
XII -
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com o CIEJA.
Parágrafo único - O CIEJA poderá
desenvolver ações de apoio ao processo educativo, por meio de projetos
integrados com outras secretarias, ONGs, Indústrias e Estabelecimentos
comerciais do entorno (ou que seja possível acessarmos), definidos de acordo com as
necessidades da realidade, visando garantir as condições necessárias ao
adequado desenvolvimento do educando.
Capítulo III - Da
Organização dos Módulos e Modalidade e da duração do Ensino do Funcionamento do
CIEJA
Art. 4º - O CIEJA no âmbito de sua atuação
manterá as seguintes etapas de ensino, na seguinte conformidade:
I -
Educação de Jovens e Adultos – EJA, modalidade de ensino com duração de
4(quatro) anos, e organizar-se-á anualmente, com o mínimo de 200 (duzentos)
dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, estruturado em 4
(quatro) Módulos na conformidade do disposto no artigo 7º e 8º.
II - A
Educação Especial constitui-se modalidade de ensino destinada aos educandos com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação
sendo ofertada no CIEJA, respeitado o princípio da inclusão, nas salas comuns e
nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAIs, com atendimento
específico que assegure e respeite o desenvolvimento e o ritmo de aprendizagem
desses educandos.
III -
Educação Profissional de nível básico, poderá ser articulada com a Educação
Básica / Ensino Fundamental orientada pelos Itinerários Formativos, atendendo
aos interesses da comunidade e às possibilidades locais, sendo organizada em
ciclos compondo módulos necessários ao desenvolvimento do ensino e da
aprendizagem, poderá ainda ser desenvolvida mediante convênios ou acordos com
empresas/entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV - Dos
Objetivos da Educação de Jovens E Adultos
Art. 5º - A Educação no CIEJA tem por
objetivo assegurar oportunidades educacionais apropriadas àqueles que se
encontram na faixa etária superior à considerada própria para a conclusão do
Ensino Fundamental, respeitando suas características, seus interesses,
condições de vida e de trabalho, permitindo percursos individualizados e
conteúdos significativos, agregado a competências para o mundo do trabalho,
como:
I-
dominar instrumentos básicos da cultura letrada que permitam a compreensão e a
atuação mais amplas do mundo sócio profissional;
II-
incorporar-se ao mundo do trabalho com melhores condições de desempenho e
participação;
III-
ter acesso a outros graus ou modalidades da educação básica e profissional,
assim como a outras oportunidades de desenvolvimento cultural;
IV-
estimular a construção da autonomia e responsabilidade no desempenho de papeis
sociais e profissionais;
V-
apropriar-se de conhecimentos científicos, históricos, literários e artísticos,
valorizando-os como patrimônio cultural da humanidade;
VI-
instrumentalizar o aluno à participação, colaboração e crítica, desenvolvendo a
capacidade de aprendizagem e a incorporação de valores e atitudes éticas e
democráticas.
SEÇÃO I - Dos
Objetivos do Curso
Art. 6º - No âmbito do Currículo, o CIEJA tem
por objetivo:
I-
resgatar o papel da Educação como agente transformador e toda sua
potencialidade no sentido de construir o cidadão atuante, crítico e em reais
condições de buscar novas alternativas de se inserir na economia e de participar
do processo sociocultural;
II-
desenvolver ação educacional que permita o acesso de jovens e adultos a um
conjunto de informações e o pensar questões contemporâneas e emergentes, pela
utilização de instrumentos que os levem a participar politicamente e dar conta
das exigências educacionais, para encontrar novas alternativas de inserção na
economia e na vida social;
III-
desenvolver ações educacionais integrando a educação básica e a educação
profissional para proporcionar aos jovens e adultos melhores condições de
laborabilidade, de forma que possam buscar manter-se em atividade produtiva e
geradora de renda em contextos socioeconômicos, facilitando a mobilidade e
aumentando as oportunidades de trabalho;
IV-
promover ações educacionais para jovens e adultos que permitam o diálogo, a
criatividade e a autoestima por meio da construção de espaços onde o aluno
possa refletir sua condição e pensar alternativas de sobrevivência, para
atender e participar do mundo do trabalho e da cultura.
SEÇÃO II - Da duração
e carga horária
Art. 7º - O curso de Ensino Fundamental/
Educação de Jovens e Adultos será organizado em módulos anuais na seguinte
conformidade:
I-
Módulo
I – Alfabetização
II-
Módulo
II – Básico
III-
Módulo
III – Complementar
IV-
Módulo
IV – Final
Art. 8º - Os módulos são compostos por 800
(oitocentas) horas distribuídas em encontros presenciais de 2(duas) horas e 15
(quinze) minutos durante a semana e atividades extraclasse e/ou oficinas com
caráter de efetivo trabalho escolar.
§1º - As oficinas são situações e tempos escolares
para aplicação concreta e efetiva, no processo de ensino aprendizagem, de
oferta obrigatória e frequência facultativa, sendo ministradas pelos
professores do CIEJA.
§2º - Diariamente são destinados 15 (quinze)
minutos para alimentação e socialização que compõem a carga horária dos módulos
do CIEJA.
SEÇÃO III - Dos
objetivos do CIEJA
Art. 9º - No âmbito educacional o CIEJA tem por
objetivos:
I -
oferecer uma escola cuja flexibilidade democratize o acesso e a permanência dos
jovens e adultos com deficiência ou não, promovendo a construção coletiva do
conhecimento e orientação para o mundo do trabalho e o mundo da cultura;
II -
oferecer um processo de escolarização que respeite a identidade cultural do
educando e que contribua para a reorganização do conhecimento construído ao
longo de sua vida;
III -
propiciar aos jovens e adultos com deficiência ou não, condições para a
construção coletiva do conhecimento, de modo que a sua inserção no mundo do
trabalho favoreça o prosseguimento dos seus estudos em outros graus ou
modalidades de ensino, assim como as outras oportunidades de desenvolvimento
cultural;
IV -
contribuir para a formação da consciência social, crítica, responsável,
solidária e democrática, para que o educando, gradativamente, se perceba
sujeito de sua própria educação e participante do processo de transformação da
sociedade.
TÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR DO
CIEJA
Capítulo I - Da
Caracterização
Art. 10º - A Gestão do CIEJA deve ser entendida
como um processo democrático de fortalecimento da autonomia que compreenderá as
fases de planejamento, tomada de decisão, acompanhamento, execução e avaliação
de suas ações, com envolvimento e participação da comunidade educacional,
observada a legislação em vigor e as diretrizes que compõem a Política
Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - No âmbito da gestão administrativa e
educacional o CIEJA tem por objetivo:
I -
zelar pela aplicação dos critérios estabelecidos no seu projeto de implantação,
por meio de uma gestão que promove a escuta na análise do cenário, prospecção
de oportunidades, planejamento e previsão, bem como flexibilidade na adoção de
procedimentos pertinentes em situações desafiadoras, para estabelecer os elos
entre as demandas dos jovens e adultos e aquelas que dizem respeito ao mundo do
trabalho e da cultura;
II -
potencializar os mecanismos e os processos de participação dos membros da
comunidade escolar e o envolvimento e comprometimento com os objetivos e planos
de ação, encorajando as relações "extramuros" que os aproxime do
mundo externo e se abrindo para a participação das famílias, estabelecendo
parcerias com empresas ou organizações sociais e promovendo ações conjuntas com
as diversas secretarias municipais;
III -
garantir que suas ações educacionais permitam a incorporação dos conhecimentos
adquiridos, a implementação de currículos integrados e a inclusão de
metodologias que propiciem o desenvolvimento de capacidades para enfrentar
desafios, resolver problemas, comunicar ideias, tomar decisões, ter iniciativa,
ser criativo e ter autonomia intelectual, num contexto de respeito às regras de
convivência democrática;
IV - promover
ações, mecanismos e instrumentos de gestão educacional que promovam a
atualização dos indicadores de qualidade, tais como acompanhamento de egressos,
levantamento de oportunidade de oferta de trabalho, relações com outros órgãos
especializados, avaliação dos objetivos do CIEJA, da atualização curricular,
controle de permanência dos alunos na escola, promoção de ações comunitárias,
redes sociais, defesa de direito e participação em movimentos, campanhas e
ações de outras Secretarias Municipais, reforçando a prática intersecretarial.
Art. 12 - Do processo de gestão do CIEJA
participam:
I - a
Equipe Escolar;
II - o
Conselho do CIEJA;
III -
as Instituições auxiliares.
Capítulo II - Da
Equipe Escolar
Art. 13 – A Equipe Escolar do
CIEJA será constituída na conformidade de disposto no Anexo Único do Decreto nº
54.453 de 10/10/2013 por:
I - Equipe Técnica:
a) Coordenador Geral;
b) Assistente de Coordenador
Geral;
c) Assistentes
Pedagógicos e Educacionais.
II - Equipe Docente:
a) Professores do
Ensino Fundamental e da Educação Profissional para os módulos I e II.
b) Professores do
Ensino Fundamental II e da Educação Profissional para os módulos III e IV.
III - Equipe de Apoio
da Ação Educativa:
a) Secretário de
Escola;
b) Auxiliar Técnico
de Educação II;
c) Auxiliar Técnico
de Educação I;
d) Agentes Escolares;
e) Agentes
Administrativos – Vigilância.
Parágrafo Único – Os direitos e deveres
de todos que fazem parte da Equipe Escolar são previstos neste Regimento bem
como nas demais normas legais vigentes, assegurada a equidade entre os diversos
cargos/ funções equivalentes.
Seção I - Da Equipe
Gestora
Subseção I - Do
Coordenador Geral
Art. 14 - A função do Coordenador Geral deve
ser entendida como a do gestor responsável pela coordenação do funcionamento
geral da escola, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao
pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de
favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das ações
e deliberações coletivas do Conselho do CIEJA, observadas as diretrizes da
política educacional da Secretaria Municipal de Educação e a legislação em
vigor.
Parágrafo Único: A função de
Coordenador Geral do CIEJA é exercida por servidor da Carreira do Magistério
Municipal, designado por ato do Secretário Municipal de Educação, com
habilitação exigida na forma da lei e comprovar experiência mínima de 3 (três)
anos no Magistério Municipal, após apresentação de proposta de trabalho
analisada e aprovada pelo Conselho do CIEJA.
Art. 15 – São competências do Coordenador
Geral, além de outras que lhe forem cometidas, respeitada a legislação
pertinente:
I - assegurar o
cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da
Secretaria Municipal de Educação;
II – submeter, à
apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas curriculares
diferenciadas;
III – acompanhar e
implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais;
IV - garantir o
acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;
V - garantir a adoção
das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regimento
educacional e registradas no Projeto Político-Pedagógico da unidade
educacional;
VI - aplicar as
sanções aos alunos, quando for o caso;
VII - assinar,
juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida
escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional;
VIII -
conferir diplomas e certificados de conclusão de curso;
IX -
coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se
refere:
a) ao
atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de
classes;
b) aos
turnos de funcionamento;
c) à
distribuição de classes por turno;
X -
encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como
petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ ou
remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos
legais, quando for o caso;
XI -
dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar
serviços na unidade educacional;
XII -
controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem
como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos da
legislação;
XIII -
organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade
educacional, nos termos da pertinente legislação;
XIV -
gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados,
observadas as cláusulas contratuais;
XV -
apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no
âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao
Conselho de Escola e aos órgãos da Administração, se necessário;
XVI -
aplicar as penalidades aos servidores de acordo com as normas estatuárias;
XVII -
encaminhar mensalmente, ao Conselho de Escola, a prestação de contas sobre a
aplicação dos recursos financeiros.
Art. 16 - São atribuições do Coordenador Geral:
I -
coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, acompanhar e avaliar a
sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho do CIEJA,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
II -
elaborar o plano de trabalho da Coordenação Geral em conjunto com o Assistente
do Coordenador Geral, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos
resultados e impactos da gestão;
III -
participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e
implementação das normas de convívio da unidade educacional;
IV -
favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da
unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do Projeto Político-Pedagógico;
V -
possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos
administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
VI -
prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
VII -
implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação;
VIII -
acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados da avaliação da
aprendizagem dos alunos, estabelecendo conexões com a elaboração do Projeto Político-Pedagógico,
plano de ensino pautados nos direitos de aprendizagem e do plano de trabalho da
Coordenação Geral do CIEJA, com vistas ao constante aprimoramento da ação
educativa;
IX -
buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos
da unidade educacional;
X -
planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação
que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da
comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade
educacional;
XI -
promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como
programar atividades que favoreçam essa participação;
XII -
coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da
comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do
professor;
XIII -
promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a
atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e
pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XIV -
coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a)
folha de frequência;
b)
fluxo de documentos de vida escolar;
c)
fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d)
fluxo de documentos de vida funcional;
e)
fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas
gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f)
comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de
doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
XV –
diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade
educacional sejam mantidos e preservados:
a)
coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e
materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais
e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da
Secretaria Municipal de Educação;
b)
adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se
corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares,
informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e
ampliações;
XVI –
gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional
juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as
determinações legais;
XVII –
delegar atribuições, quando se fizer necessário.
Subseção II - Do
Assistente do Coordenador Geral
Art. 17 - São atribuições do Assistente de
Coordenador Geral:
I –
substituir o Coordenador Geral, em seus impedimentos legais;
II –
responder pela gestão da escola, nas ausências do Coordenador Geral;
III –
atuar conjuntamente com o Coordenador Geral no desempenho de suas atribuições
específicas.
Parágrafo Único: A função de
Assistente de Coordenador Geral do CIEJA é exercida por servidor da Carreira do
Magistério Municipal, designado por ato do Secretário Municipal de Educação,
com habilitação exigida na forma da lei e comprovar experiência mínima de 3
(três) anos no Magistério Municipal, após apresentação de proposta de trabalho
analisada e aprovada pelo Conselho do CIEJA.
Subseção III - Do
Assistente Pedagógico e Educacional
Art. 18 - A Assistência Pedagógica e Educacional
é entendida como o processo integrador das ações educacionais desenvolvidas no
CIEJA. O Assistente Pedagógico Educacional é o responsável pela coordenação,
articulação e acompanhamento dos programas, projetos e práticas pedagógicas
desenvolvidas na unidade educacional, em consonância com as diretrizes da
política educacional da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a
legislação em vigor.
Parágrafo Único: A função de
Assistente Pedagógico e Educacional do CIEJA é exercida por servidor da
Carreira do Magistério Municipal, designado por ato do Secretário Municipal de
Educação, com habilitação exigida na forma da lei e comprovar experiência
mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal, após apresentação de proposta
de trabalho analisada e aprovada pelo Conselho do CIEJA.
Art. 19 - São atribuições do
Assistente Pedagógico e Educacional:
I –
coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico
da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em
consonância com as diretrizes educacionais do Município;
II –
elaborar o plano de trabalho da Assistência Pedagógica e Educacional,
articulado com o plano da Coordenação Geral do CIEJA, indicando metas,
estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para
o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe
Gestora;
III –
coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos
professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o
Projeto Político-Pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria
Municipal de Educação;
IV –
assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a
inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
V –
promover a análise dos resultados das avaliações internas, estabelecendo
conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da assistência
pedagógica e educacional e dos demais planos constituintes do Projeto Político-Pedagógico;
VI –
analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e
aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade
educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
VII –
identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem
dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de
atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive
no que se refere aos estudos de recuperação contínua;
VIII –
planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho
coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade
educacional;
IX–
participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das
atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;
X -
acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e
componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do
processo pedagógico;
XI –
participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e
implementação das normas de convívio da unidade educacional;
XII –
organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações
sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de
compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;
XIII –
promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e
tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a
instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso;
XIV –
participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a
unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;
XV –
promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria
Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a
avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos que concerne aos avanços,
dificuldades e necessidades de adequação;
XVI –
participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão
quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive a
verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e do Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional;
XVII -
participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação,
promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo
critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;
XVIII –
orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e
outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;
XIX –
participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos
regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao
constante aprimoramento da ação educativa.
Seção II - Da Equipe
Docente
Art. 20 - A docência é o processo de
articulação entre a experiência vivenciada do educando e os conhecimentos
sistematizados, por meio de ações planejadas, controladas e avaliadas de acordo
com as Diretrizes da política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
respeitada a legislação em vigor e as disposições regimentais.
Art. 21 - A docência será exercida por
professores:
I - Os
professores serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação,
dentre os integrantes da carreira do Magistério Municipal, após processo
seletivo específico, de acordo com critérios a serem divulgados em portaria do
Secretário Municipal de Educação.
Art. 22 - São atribuições da Equipe Docente:
I –
participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico
da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em
consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
II -
elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as
metas e objetivos propostos no Projeto Político-Pedagógico e as diretrizes
curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
III –
zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV –
considerar as informações obtidas em instrumentos avaliativos de aproveitamento
escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional
na elaboração do plano de ensino;
V –
planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados
do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os
alunos;
VI –
planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades
pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem
existentes na unidade educacional;
VII –
articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado,
valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos
que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII –
discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho
do CIEJA, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no
processo de avaliação dos jovens e adultos;
IX - identificar,
em conjunto com o Assistente Pedagógico e Educacional, alunos que apresentem
necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de
recuperação contínua;
X –
adotar, em conjunto com o Assistente Pedagógico e Educacional, as medidas e
encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
XI -
planejar e executar atividades de recuperação contínua e compensação de
ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XII -
adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação
da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;
XIII –
manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação
contínua do processo educativo;
XIV –
participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu
aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu
crescimento e atualização profissional;
XV –
atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de
Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das
metas de aprendizagem;
XVI -
participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação
de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII –
participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da
unidade educacional.
Art. 23 - Caberá aos Profissionais de
Educação docentes designados para exercer outras funções, além das atribuições
descritas no artigo anterior, aquelas definidas em regulamento próprio.
Seção III - Da Equipe
de Apoio à Educação
Art. 24 – As atividades da Equipe de Apoio à
Educação se constituem no suporte necessário ao processo de ensino e aprendizagem,
tendo como princípio o caráter educacional de suas ações.
Art. 25 - A Equipe de Apoio à Educação
compreendendo os seguintes profissionais: agentes escolares, agentes de apoio,
auxiliares técnicos de educação, profissionais com laudo de readaptação
funcional temporário.
§ 1º - Além da equipe discriminada neste artigo, o
CIEJA contará com o secretário de Escola.
§2º - Os
profissionais da Equipe de Apoio à Educação participarão, no que couber das
reuniões programadas pela unidade educacional.
Art. 26 - São entendidas como Atividades de
Apoio à Ação educacional o conjunto de atividades complementares de natureza
administrativa.
Art. 27 - A Secretaria Escolar é a instância
responsável pelos registros e pelo arquivo escolar, garantindo o fluxo de documentos
e informações e a autenticidade e veracidade da vida escolar dos alunos.
Art. 28 - As atividades da Secretaria Escolar
serão organizadas, coordenadas e executadas pelo Secretário escolar e
Auxiliares de Secretaria em número suficiente para o atendimento dos alunos e
classes em funcionamento.
Art. 29 - São atribuições do Secretário Escolar:
I -
programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional
com seus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua
execução;
II -
coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade
educacional:
a)
computando e classificando dados referentes à organização da escola;
b)
apontando a frequência dos funcionários, identificando-os;
c)
atendendo ao público, na área de sua competência;
d)
comunicando à Equipe Gestora os casos de alunos que necessitam regularizar sua
vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares,
necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos
estabelecidos pela legislação em vigor;
e)
mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos alunos,
bem como os sistemas gerenciais de dados;
III -
executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola,
com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares
da Prefeitura;
IV -
responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem,
por lei, conter sua assinatura;
V -
fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e
informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e
revisão do Projeto Político-Pedagógico da escola;
VI -
proceder à efetivação das matrículas dos alunos;
VII -
executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de
Escola e definidas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;
VIII –
responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados
registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura,
observados os prazos estabelecidos;
IX –
prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no
relacionamento pessoal e transmissão de informações;
X –
colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a
equipe escolar, da implementação das normas de convívio;
XI –
executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Art. 30 - São atribuições do
Auxiliares Técnicos Educacionais de Secretaria:
I -
executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola,
com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares
da Prefeitura, em especial:
a)
receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes
de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
b)
controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola
e à vida escolar dos alunos;
c)
digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza
didático-pedagógica;
II -
executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da
frequência dos alunos;
III -
fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma
estabelecido no Projeto Político-Pedagógico da escola ou determinado pelos
órgãos superiores;
IV -
responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da
escola ou secretário de escola, respeitada a legislação;
V -
atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e
recados;
VI –
prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no
relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VII –
executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
VIII –
realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e
incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os
prazos estabelecidos;
IX –
colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a
equipe escolar, da implementação das normas de convívio.
Art. 31 - São atribuições do Auxiliar Técnico
de Educação quando no exercício de atividades de Inspeção Escolar:
I - dar
atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída e entre
um turno e outro e/ou em outros períodos em que não houver a assistência do
professor;
II -
comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com
os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III -
participar de programas e projetos definidos no Projeto Político-Pedagógico da
unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de
substâncias nocivas à saúde dos alunos;
IV -
auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos;
V -
colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou
intraescolar de qualquer natureza;
VI -
colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos
alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;
VII -
acompanhar os alunos à sua residência em caso de extrema necessidade, na
ausência ou após contato com um familiar;
VIII –
prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no
relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX –
executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
X –
auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
XI –
colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe
Escolar, da implementação das normas de convívio.
Art. 32 - As atividades dos Agentes Escolares
e Agentes Administrativos - Vigilância se constituem na infraestrutura do
trabalho educacional, visando garantir o desenvolvimento regular das atividades
do CIEJA.
Art. 33 - São atribuições dos agentes
escolares:
I -
executar as atividades de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio
escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;
II –
receber, estocar, controlar o consumo e preparar os alimentos destinados ao
Programa de Alimentação Escolar (Merenda), conforme o Departamento de
Alimentação Escolar emitido pela Secretaria Municipal de Educação, observadas
as diretrizes, orientações e demais normas fixadas pelo órgão responsável;
III –
executar atividades de lavanderia;
IV -
auxiliar no atendimento e organização dos alunos, nas áreas de circulação
interna / externa, nos horários de entrada, recreio e saída;
V –
prestar assistência aos alunos nas atividades desenvolvidas fora da sala de
aula;
VI –
auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
VII –
desempenhar atividades de portaria;
VIII –
prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento
pessoal e transmissão de informações;
IX –
colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe
Escolar, da implementação das normas de convívio;
X –
executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Art. 34 - São atribuições do Agente
Administrativo - Vigilância:
I -
vigiar, inspecionar e vistoriar o prédio escolar e suas instalações,
equipamentos e materiais;
II -
auxiliar no atendimento e organização dos educandos, nos horários de entrada e
saída;
III –
desempenhar as atividades de portaria;
IV –
colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe
Escolar, da implementação das normas de convívio;
V –
prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento
pessoal e transmissão de informações;
VI –
executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Capítulo III - Do
Conselho do CIEJA e da Sua Natureza
Art. 35 - O Conselho do CIEJA é um colegiado
de natureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Coordenador Geral,
membro nato, representantes eleitos das categorias de servidores em exercício
nas Unidades Educacionais, dos pais e dos educandos nos termos da legislação em
vigor, as diretrizes e metas da política educacional e demais diretrizes
contidas nesta Portaria.
Parágrafo Único - A atuação e
representação de qualquer dos integrantes do Conselho do CIEJA visará ao
interesse maior dos educandos, inspiradas nas finalidades e objetivos da
educação pública da Cidade de São Paulo.
Art. 36 - A ação do Conselho do CIEJA estará
articulada com a ação dos profissionais do CIEJA, preservada a especificidade
de cada área de atuação.
Art. 37 - A autonomia do Conselho do CIEJA se
exercerá nos limites da legislação em vigor, no compromisso com a
democratização da gestão escolar e nas oportunidades de acesso e permanência na
escola pública de todos que a ela têm direito.
Art. 38 - O Conselho do CIEJA terá Regimento
próprio que tratará de sua natureza deliberativa, do estabelecimento de
diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização e
relacionamento com a comunidade, compatíveis com as orientações dos princípios
da Política educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo Único - O Conselho
participará e se responsabilizará social e coletivamente pela implementação de
suas deliberações.
Art. 39 - O Conselho do CIEJA será constituído
por vinte membros, eleitos em assembleia pelos seus pares, respeitadas as
categorias:
I - 50%
(cinquenta por cento) do corpo discente representado por alunos do CIEJA;
II -
25% (vinte e cinco por cento) de representantes pela Equipe Docente do CIEJA;
III -
25% (vinte e cinco por cento) de representantes das Equipes Técnica e de Apoio
da Ação Educacional do CIEJA.
§ 1º - A eleição dos representantes se dará por
maioria simples, em assembleias previamente convocadas e presididas pelo
presidente do Conselho ou pelo Coordenador Geral.
§ 2º - Os segmentos representados no Conselho do
CIEJA elegerão suplentes na proporção de 50% (cinquenta por cento) do corpo
discente e 50% (cinquenta por cento) entre os demais.
§ 3º - Os suplentes substituirão os membros nas
suas eventuais ausências e impedimentos legais.
Seção I - Da
Constituição e das atribuições
Art. 40 - A constituição e
representatividade do Conselho do CIEJA, parte integrante do Regimento
Educacional, será estabelecida em função dos critérios conjugados entre a etapa
e a modalidade de ensino, o número de classes/agrupamentos do CIEJA e a proporcionalidade entre os membros dos diferentes
segmentos da comunidade escolar, na forma definida em legislação específica.
Art. 41 - Os membros dos
diferentes segmentos elegerão seus representantes junto ao Conselho, titulares
e suplentes.
Art. 42 - Os membros eleitos, dentre os
Profissionais da Educação, deverão obrigatoriamente encontrar-se em exercício
na Escola.
Art. 43 - O mandato dos membros eleitos do
Conselho será anual, observado o período de 30 (trinta) dias após o início do
ano letivo, sendo permitida a reeleição.
Art. 44 - As atribuições do Conselho do CIEJA
definem-se em função das condições reais das escolas da Rede Pública Municipal,
da organização do próprio Conselho do CIEJA e das competências dos
profissionais em exercício na Unidade Educacional.
Art. 45 – São atribuições do Conselho do
CIEJA:
I -
discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da
política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e
complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;
II -
definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período
letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
III -
elaborar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico e acompanhar a sua execução;
IV -
participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades
e metas estabelecidas;
V -
decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à
demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas
pela Secretaria Municipal de Educação, particularmente:
a)
deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento,
distribuição de classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a
demanda e a qualidade de ensino;
b)
garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras
atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de
suas instalações, a serem registrados no Projeto Político-Pedagógico;
VI -
analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe
escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola;
VII -
arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as
possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VIII -
propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e
administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que
forem a ele encaminhados;
IX -
discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao
processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;
X -
decidir procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da
escola, quando houver, e com outras Secretarias Municipais;
XI -
traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola, dentro dos
parâmetros da legislação em vigor;
XII - decidir
sobre a aplicação de sanções nos termos previstos neste Regimento.
XIII -
decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;
XIV - eleger
profissionais para ocupação de outras funções docentes;
XV - realizar
referendo anual dos professores referidos no inciso anterior, de acordo com os
critérios estabelecidos nas respectivas Portarias;
XVI - destituir,
ou propor a destituição, conforme o caso, dos profissionais referidos no inciso
XV deste artigo, com um quórum mínimo de metade dos seus membros e por maioria
simples, nos termos da pertinente legislação.
SEÇÃO II - Do
Funcionamento
Art. 46 - O Conselho do CIEJA é um centro
permanente de debate, de articulação entre os vários segmentos da escola, tendo
em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que
possam interferir no funcionamento da Unidade Educacional e nas ocorrências de
caráter administrativo e/ ou pedagógico.
Art. 47 - A critério do próprio Conselho do
CIEJA, e a fim de imprimir maior celeridade ao seu funcionamento, poderão ser
constituídos grupos ou comissões de trabalho, específicos.
Art. 48 - As reuniões do Conselho do CIEJA
poderão ser ordinárias e extraordinárias, na forma a ser definida em
regulamento.
Art. 49 - Uma vez constituído, o Conselho do
CIEJA definirá normas regimentais complementares que assegurem o seu
funcionamento, tais como:
a)
eleição do Presidente e do Vice-Presidente;
b)
processo eletivo dos representantes, titulares e suplentes;
c)
elaboração do regimento interno;
d)
organização dos registros das reuniões;
e)
avaliação do funcionamento do Conselho do CIEJA.
Capítulo IV - Das
Instituições Auxiliares
Art. 50 - O CIEJA contará com as seguintes
Instituições Auxiliares:
I-
Associação de Pais e Mestres;
II-
Grêmio Estudantil.
Art. 51 - As instituições Auxiliares são
espaços de convívio educacional, lazer e cultura e têm como objetivo o
atendimento aos alunos e à defesa da escola pública, oferecendo-lhes
alternativas de inclusão no mundo socioeducacional.
§1º - A atuação das Instituições Auxiliares
deverá estar articulada à ação do Conselho, visando ao desenvolvimento de um
trabalho integrado.
§2º - É vedada às Instituições Auxiliares a
cobrança de colaboração ou taxas de caráter obrigatório, sobretudo quando
vinculadas a matrícula.
Art. 52 - As Instituições Auxiliares serão
regidas por Estatutos ou regulamentos próprios, definidos por seus membros, de
acordo com as disposições legais.
Paragrafo Único - O plano
orçamentário das Instituições Auxiliares deverá estar articulado aos objetivos
do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 53 - Caberá aos alunos participar da
elaboração do estatuto ou regulamento de sua agremiação, articulados com as
Diretrizes do CIEJA.
Art. 54 – O CIEJA deverá proporcionar condições
de organização e funcionamento de Instituições Auxiliares, a serem regidas por
Estatuto ou regulamentos próprios, definidos e aprovados por seus membros, de
acordo com a legislação em vigor e diretrizes da SME.
Art. 55 - As Instituições Auxiliares terão
como objetivos prioritários o aprimoramento do processo de construção da
autonomia pedagógica, administrativa e financeira do CIEJA.
Seção I - Da
Associação de Pais e Mestres – APM
Art. 56 - A Associação de Pais e Mestres,
instituição auxiliar de caráter privado, supervisionada e fiscalizada por
órgãos competentes, tem por finalidade:
I -
promover a integração entre todos os segmentos da unidade em busca da melhoria
da qualidade de ensino;
II -
articular a participação de pais, professores e educandos nas ações de natureza
educativa, cultural, comunitária, artística, assistencial, recreativa,
desportiva, científica e outras;
III -
estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própria comunidade, de
órgãos governamentais de diferentes esferas e entidades civis, de acordo com o Projeto
Político-Pedagógico e pertinente legislação em vigor.
Seção II - Da
Organização Estudantil
Art. 57 - Os educandos da Educação de Jovens e
Adultos terão assegurado o direito de organizar-se livremente em Associações,
Entidades e Agremiações Estudantis, devendo a Equipe Gestora garantir o espaço
e as condições para esta organização.
Parágrafo único: Caberá aos
educandos a elaboração de regulamentos próprios, que importem em sua finalidade
e organização, deliberados pelo Conselho de Escola.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO
PROCESSO EDUCATIVO
Capítulo I - Do
Currículo
Art. 58 - O currículo é o conjunto de
experiências, atividades e interações vivenciadas no CIEJA, com vistas a
promover o acesso aos conhecimentos históricos, sociais e culturalmente
construídos, respeitando as especificidades e a diversidade dos educandos, bem
como aos valores fundamentais para o exercício da cidadania.
Art. 59 - A dinâmica curricular no CIEJA
prevê um trabalho pedagógico numa perspectiva interdisciplinar / transdisciplinar,
de forma a criar situações em que os direitos de aprendizagem sejam
contextualizados e significativos, cabendo ao educador estimular a
pesquisa-ação, a descoberta, a construção de instrumentos de compreensão da
realidade e participação, por meio da autonomia repensar a sua realidade e
promover a sua transformação.
Art. 60 - O currículo do CIEJA deve prever
adaptações que atendam aos direitos de aprendizagem dos educandos com
deficiência, oferecendo no percurso de escolarização experiências de
aprendizagem adequadas aos diferentes níveis de comunicação, de possibilidades
motoras, cognitivas, socioemocionais e de vida diária, ampliando as
oportunidades de formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva
participação social.
Art. 61 - As Matrizes Curriculares serão
fixadas pela Secretaria Municipal de Educação segundo as normas estabelecidas
pela legislação vigente.
Parágrafo Único: O CIEJA organizará
seu currículo estabelecendo a articulação entre suas especificidades e as diretrizes
da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento dos direitos e
objetivos de aprendizagem dos educandos.
Capítulo II - Do
Projeto Político-Pedagógico
Art. 62 - O Projeto Político-Pedagógico
indica o conjunto de decisões definido pela comunidade educativa, consolidado
em um plano orientador que expressa o compromisso com o alcance das metas,
visando aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos para cada
módulo / etapa da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 63 – O CIEJA elaborará e / ou
redimensionará seu Projeto Político-Pedagógico anualmente, a partir da análise
dos resultados de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos e da avaliação
das ações planejadas para o alcance das metas.
Art. 64 - O Projeto Político-Pedagógico deve conter:
I –
Estudo diagnóstico da comunidade e do espaço onde está inserida o CIEJA:
a) o
perfil sócio-cultural dos jovens e adultos matriculados no CIEJA, das
respectivas famílias e a sua correspondência com os Indicadores de
desenvolvimento da região onde está inserida;
b) o
perfil sócio-cultural da equipe de profissionais do CIEJA e a indicação de como
potencializar os saberes da equipe para a melhoria das condições de atendimento
à comunidade escolar;
c)
mapeamento dos equipamentos de saúde, esporte, lazer e cultura da região e a
indicação da articulação das ações dos mesmos com o CIEJA.
II – Proposta
Curricular:
a -
síntese das análises do aproveitamento e desenvolvimento das aprendizagens dos
educandos de acordo com as avaliações internas;
b -
metas de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos a partir da relação
estabelecida com as metas para o Sistema Municipal de Educação;
c -
prioridades e objetivos educacionais que atendam as necessidades de
aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e as levantadas no estudo
diagnóstico da comunidade;
d -
normas de convívio do CIEJA;
e -
estabelecimento de articulações locais com os equipamentos sociais visando a
garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos;
f -
estratégias de atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento a altas habilidades / superdotação;
g -
plano de gestão e organização, indicando as ações que garantirão as condições
para o atendimento de qualidade à comunidade escolar;
h -
plano de implementação da Proposta Curricular;
i -
projetos de ação para as atividades curriculares desenvolvidas no contraturno
escolar.
Art. 65 – O CIEJA definirá a sistemática de
acompanhamento, registro e avaliação dos resultados obtidos no desenvolvimento
do Projeto Político-Pedagógico, visando ao progressivo alcance das metas/
propostas, assegurando-se, necessariamente, a síntese bimestral expressa em
notas/conceitos, conforme o caso, a serem registrados e poderá ser divulgado
aos educandos e seus responsáveis por meio de boletins impressos e/ ou
eletrônicos.
Art. 66 - Ao Conselho do CIEJA caberá
participar da elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação do Projeto
Político-Pedagógico da Escola mediante diretrizes definidas no Calendário de
Atividades elaborado a partir de Portaria específica.
Capítulo III - Da
Organização Curricular
Art. 67 - A organização curricular na
Educação de Jovens e Adultos do CIEJA far-se-á em módulos que possibilitarão a
oferta de condições diferenciadas de tempo e experiências de aprendizagem aos
educandos, sendo de responsabilidade da Equipe Gestora e Docente o planejamento
dessa organização, ouvido o Conselho do CIEJA, respeitadas as diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação, que deve considerar:
I - A
bagagem cultural e os conhecimentos adquiridos pelos educandos em outras
instâncias sociais, pois a escola não é o único espaço de produção e
socialização dos saberes.
II - O
objeto do conhecimento deve ser tratado por meio de um processo que considere a
interação e mediação entre educador e educando em que as relações de
ensino-aprendizagem ocorram dialeticamente.
III - A
flexibilização de tempos e espaços sejam identificados pelos seus propósitos
educacionais, respeitando o ritmo de estudo de cada um.
IV - O
desenvolvimento de múltiplas formas de comunicação que contribuem na
constituição de identidades afirmativas, persistentes e capazes de protagonizar
ações autônomas e solidárias.
V- A
promoção de condições de igualdade no exercício de direitos sociais, políticos,
econômicos, dos direitos de ser, viver, pensar, próprios aos diferentes
pertencimentos etnicorraciais e sociais.
VI - A
discussão de questões relacionadas à desigualdade / descriminação de gênero,
que promovam uma quebra de paradigmas tradicionais de uma sociedade reforçada
de preconceitos, e, que isso de fato, possa se refletir na prática de
ensino-aprendizagem.
Seção I - Da Educação
de Jovens e Adultos
Art. 68 - A Educação de Jovens e Adultos no
CIEJA será organizada em Módulos na periodicidade anual, conforme segue:
I –
Módulo I - Alfabetização – duração de um ano – objetiva a alfabetização e o
letramento como forma de expressão, interpretação e participação social, no
exercício da cidadania plena, ampliando a leitura de mundo do jovem e do adulto
e favorecendo sua formação integral, por meio da aquisição de conhecimentos,
valores e habilidades para as múltiplas linguagens, a leitura, escrita e a
oralidade, possibilitando que se articulem entre si e com todas as áreas de
conhecimento, bem como, auxiliem na solução de problemas do raciocínio
lógico-matemático.
II –
Módulo II - Básico – duração de um ano – as aprendizagens relacionadas às áreas
de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática,
levando-se em conta as demais linguagens, assim como o aprendizado deve ser
desenvolvido de forma articulada, tendo em vista a complexidade e a necessária
continuidade do processo de alfabetização e do raciocínio lógico-matemático.
III – Módulo
III - Complementar – duração de um ano – representa o momento da ação educativa
para jovens e adultos com ênfase na ampliação das habilidades, conhecimentos e
valores que permitam autonomia e autoria num processo mais efetivo de
participação na vida social.
IV – Módulo
IV - Final – duração de um ano –
objetiva enfatizar a capacidade dos jovens e dos adultos em intervir como
protagonista em seu processo de aprendizagem e em sua própria realidade,
visando à melhoria da qualidade de vida e ampliação de sua participação na
sociedade e uma postura autoral.
Parágrafo Único: Nos módulos I, II, III
e IV, além das áreas de conhecimento será oferecido o componente curricular de
Educação Física.
Capítulo IV - Do
Processo de Avaliação
Seção I - Dos
Princípios
Art. 69 - A avaliação tem como princípio o
aperfeiçoamento da ação educativa e da gestão escolar, com vistas ao
atendimento das condições necessárias para a aprendizagem e desenvolvimento dos
educandos.
Parágrafo Único: A avaliação
abrangerá as dimensões institucional, externa e interna com caráter formativo e
comporá o processo de aprendizagem e desenvolvimento como fator integrador
entre as famílias e o processo educacional.
Art. 70 - A avaliação, como parte do processo
de ensino e aprendizagem, contribuirá para tornar o educando e seus
responsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades, tendo como
finalidade principal a tomada de decisão do professor para redimensionar as
ações na direção do alcance dos direitos e os objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento, observadas as devidas especificidades.
Seção II - Da
Avaliação Institucional
Art. 71 - Anualmente, a comunidade
educacional avaliará e sistematizará os impactos das ações pedagógicas e
administrativas planejadas para o ano letivo e a sua relação ao alcance das
metas para melhoria da qualidade de ensino e de aprendizagem.
Art. 72 - Os resultados obtidos na Avaliação
Institucional orientarão o replanejamento das ações e os ajustes do Projeto
Político-Pedagógico e indicarão as necessidades e demandas para as diferentes
instâncias de gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Seção III - Da
Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento
Art. 73 - A avaliação, parte integrante do
processo de aprendizagem e desenvolvimento deverá constituir-se em instrumento
de orientação para a equipe docente, discente e para os pais / responsáveis na
percepção dos avanços dos educandos.
§ 1º - Na Educação de Jovens e Adultos, a
avaliação, como parte do processo de aprendizagem e desenvolvimento, terá
caráter formativo e contribuirá para tornar o educando e seus responsáveis
conscientes de seus avanços e de suas necessidades, além de favorecer a tomada
de decisões do professor, visando ao redimensionamento das ações com vistas ao
alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem.
§ 2º - Os indicadores apresentados pelas
avaliações internas deverão ser considerados na reorientação do processo de
aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 74 - São objetivos da Avaliação:
I -
diagnosticar as situações de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos para
estabelecer os objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica;
II -
verificar os avanços, dificuldades e necessidades dos educandos no processo de
apropriação, construção e recriação do conhecimento, para o alcance dos
objetivos de aprendizagem;
III -
fornecer aos professores e à equipe gestora elementos para reflexão sobre a
gestão da aula, visando ao seu redimensionamento, considerando:
a) os
critérios para seleção e organização dos direitos de aprendizagem;
b) as
estratégias para o desenvolvimento da ação educativa;
c) a
relação estabelecida entre educandos e professores, para a criação de vínculos
que favoreçam a aprendizagem;
d) a
organização do espaço, a gestão do tempo e formação dos agrupamentos para a
realização das atividades;
e) a
potencialização do uso dos recursos didáticos da Unidade Educacional;
f) a
elaboração e utilização de instrumentos de avaliação que permitam acompanhar o
desenvolvimento de aprendizagens dos educandos, considerando suas
especificidades;
IV -
facilitar aos educandos, aos pais e / ou responsáveis a participação e o
envolvimento no processo de aprendizagem e desenvolvimento;
V -
orientar a tomada de decisões quanto à promoção dos educandos, quando for o
caso.
Parágrafo Único: Para os educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades /
superdotação a avaliação será contínua e gradativa, considerando os
diversos tempos e estilos de aprendizagem, sendo garantida a estes educandos a
acessibilidade / flexibilização do currículo e efetiva participação no processo
avaliativo.
Art. 75 - O educando será avaliado no decorrer
do ano letivo e os resultados do aproveitamento e a apuração da assiduidade
serão sintetizados na periodicidade bimestral, observadas as etapas de ensino:
Art. 76 – A avaliação dos alunos é entendida
como um processo de diagnóstico e regulação da aprendizagem e do ensino.
§1º - As disposições sobre o processo de
avaliação da aprendizagem dos alunos constam do Projeto Político-Pedagógico e
do Plano de Curso.
§2º - A avaliação leva em conta os objetivos
propostos, em termos de competências, procurando estabelecer o grau de
progresso do aluno e o levantamento de suas dificuldades, bem como os meios
para a sua superação.
Art. 77 – O processo de avaliação da
aprendizagem deve propiciar condições para avaliação docente, visando à sua
adequação às necessidades dos alunos.
Parágrafo Único – A avaliação da
ação docente permitirá mudanças nas estratégias didáticas adotadas e nos
recursos de apoio.
Art. 78 – Os resultados da avaliação serão
expressos em parecer descritivo, construído pela equipe do CIEJA, considerando
a autoavaliação do educando, com momentos especiais e formalizados em conceitos
previstos no sistema de avaliação da Rede Municipal de Ensino.
Art. 79 – A atribuição dos conceitos / notas
ao final de cada módulo deve ser precedida pela análise do desempenho global do
aluno feita pelo corpo docente e da autoavaliação do interessado.
Parágrafo Único – Pela natureza e
objetivos do processo de avaliação, os problemas disciplinares não poderão
interferir no processo de avaliação da aprendizagem.
Art. 80 – Para a avaliação de competências do
currículo integrado, serão aplicados instrumentos e procedimentos criados
especificamente para tal.
Capítulo V - Das
Reuniões Pedagógicas e dos Conselhos de Classe
Art. 81 - As Reuniões Pedagógicas, sob
coordenação da Equipe Gestora, e envolvendo a comunidade educacional, são
momentos destinados à análise do processo educativo, visando ao
aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico e da ação didática e pedagógica
do CIEJA.
Art. 82 - As Reuniões Pedagógicas serão
planejadas e coordenadas pela Equipe Gestora, de acordo com as diretrizes
contidas no Calendário de Atividades estabelecido pela Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo Único: As Reuniões
Pedagógicas terão as seguintes finalidades:
I -
Planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho didático e pedagógico do
CIEJA;
II -
Formação continuada dos professores e demais profissionais do CIEJA;
III -
Articulação dos diferentes programas / projetos na garantia de oferecer espaços
/ ambientes diversificados que proporcionam oportunidades educativas de
ampliação do conhecimento.
Art. 83 - As Reuniões de Conselho de Classe
são momentos de tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuo de
avaliação, recuperação, compensação de ausências e promoção dos educandos,
quando for o caso, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e os princípios
estabelecidos nas diretrizes do Regimento Educacional.
Art. 84 - O Conselho de Classe será composto
pela Equipe Gestora, Docente e Discente do CIEJA podendo ser ampliado de acordo
com o Projeto Político-Pedagógico e reunir-se-á bimestralmente, observadas as
diretrizes estabelecidas na legislação vigente e o calendário escolar.
CAPÍTULO VI - Das
Ações de Apoio ao Processo Educativo
Art. 85 - A fim de assegurar as condições
necessárias ao adequado desenvolvimento dos jovens e adultos, o CIEJA deverá
desenvolver ações de apoio ao processo educativo, realizadas por meio de:
a)
iniciativas próprias articuladas com o Projeto Político-Pedagógico do CIEJA;
b)
programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou
com outras Secretarias ou órgãos públicos, definidos de acordo com as
necessidades da realidade local;
c)
programas e projetos realizados em parceria com instituições não
governamentais.
Art. 86 - Todas as ações de apoio ao processo
educativo deverão ser acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelos
profissionais diretamente envolvidos do CIEJA.
Parágrafo Único: Compete ao CIEJA
estabelecer critérios, observadas as normas legais vigentes, que contribuam
para a constante melhoria das ações de apoio ao processo educativo por meio de
sua participação em atividades organizadas pela Unidade, oferecidas pelos
órgãos públicos e/ou instituições da sociedade civil.
Art. 87 - Caberá ao CIEJA viabilizar a
implantação e implementação de Programas e Metas Educacionais estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Educação.
Capítulo VII - Das
Normas Convívio
Art. 88 - As Normas de Convívio devem ser
discutidas e elaboradas pelo conjunto da comunidade escolar e aprovadas pelo
Conselho do CIEJA e pelo Órgão Regional competente e fundamentam-se nos
direitos e deveres que devem ser observados por todos e apoiados em princípios
legais, de solidariedade, ética, diversidade cultural, autonomia e gestão
democrática.
§ 1º - Os direitos e
deveres individuais e coletivos são aqueles previstos na Constituição da
República, bem como os especificados no Estatuto da Criança e do Adolescente,
Estatuto do Idoso, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
Regimento Educacional, Decreto nº 3.298 de dezembro de 1999 e nas demais
legislações e normas complementares atinentes.
§ 2º - As Normas de Convívio no CIEJA terão como
finalidade aprimorar o ensino, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o
respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos
objetivos previstos no Regimento Educacional.
Seção I - Dos Direitos dos Educandos
Art. 89 – São direitos dos educandos:
I - ser
tratado com respeito, atenção e urbanidade pelas equipes gestora, docente e de
apoio à educação e demais educandos;
II -
ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação
de qualquer natureza.
III -
ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou
acadêmicas registradas e armazenadas no sistema educacional, salvo em casos de
atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
IV -
ter acesso ao conhecimento, às atividades educativas, esportivas, sociais e
culturais oferecidas pela Unidade Educacional e/ou em parcerias com as mais
diversas instituições;
V –
receber orientação e assistência para realização das atividades educacionais,
sendo-lhes garantidas as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes
ambientes que compõem a Unidade Educacional;
VI -
receber informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de
avaliações periódicas, por meio de instrumentos oficiais de avaliação de
rendimento, sendo notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de
reprovação;
VII -
Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
discriminação, constrangimentos ou intolerância;
VIII -
receber atendimento educacional adequado quando apresentar deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
IX -
receber atendimento e acompanhamento educacional se, por motivo de doença
necessitar ausentar-se por um período prolongado, de acordo com a legislação
vigente;
X -
frequentar, além das aulas regulares, o direito à compensação de ausências, no
decorrer do ano letivo, sendo notificado pessoalmente ou por meio de seu
responsável, com a devida antecedência, nos termos da legislação em vigor;
XI – É
direito do aluno por meio de seu responsável legal, se menor de 18 anos,
recorrer do resultado do Parecer Conclusivo emitido ao final das avaliações do
processo de aprendizagem na seguinte conformidade:
a)
prazo
máximo para pedido de reconsideração será de 05 (cinco) dias úteis após a
ciência inequívoca do educando ou do seu responsável legal, se menor de 18
anos.
b)
O
Órgão Colegiado da Escola terá 10 (dez) dias após o final do período das férias
/ recesso dos docentes para apreciar e emitir parecer decisório quanto aos pedidos
de reconsideração protocolados na escola.
c)
Decidido
a reconsideração pelo Órgão Colegiado da Escola e após ciência inequívoca do
educando ou do seu responsável legal, se menor de 18 anos, o aluno terá direito
de recorrer desta decisão em instância superior.
XII –
manifestar-se e recorrer à autoridade responsável quando se sentir prejudicado;
XIII -
ausentar-se da Unidade Educacional, em caso de necessidade, se menor de 18
(dezoito) anos os responsáveis serão comunicados, desde que autorizado pelo
Diretor de Escola ou, na ausência deste, por outro membro da Equipe Gestora;
XIV - organizar,
promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de sua escola;
XV -
participar da composição do Conselho de Escola, da elaboração, acompanhamento e
avaliação do Projeto Político-Pedagógico e da definição de Normas de Convívio,
nos termos da legislação vigente;
XVI -
ter conhecimento do Regimento Educacional no início do ano letivo;
Seção II
- Dos Deveres dos educandos e/ou Pais/Responsáveis
RES PONSA
BILIDADES DOS ALU NOS
Art. 90 – Os alunos do CIEJA
têm os seguintes deveres e responsabilidades:
I -
comparecer pontualmente e assiduamente às atividades escolares, realizando os
esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II -
estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais
escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
III –
responsabilizar-se por seu processo de aprendizagem, executando todas as
tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive as atividades extraclasses;
IV - observar
as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências
da escola;
V - tratar
com respeito os seus colegas e toda a comunidade educacional, por meio de
atitudes de solidariedade, predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças,
discriminações e acolhimento à diversidade, exigindo para si o mesmo
tratamento;
VI - contribuir
para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e
seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
VII - respeitar
e cuidar dos prédios, instalações, mobiliários, equipamentos e materiais
pedagógicos ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública
ou privada;
VIII - abster-se
de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no
livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
IX - utilizar
meios pacíficos na resolução de conflitos;
X - reunir-se
sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos colegas, mesmo daqueles
que não desejem participar da reunião;
XI - manter
pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo
sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos revistos ou em
andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela
equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,
sempre que for caso.
Seção III
- Das condutas que afetam o ambiente escolar E
M AM BIE
NES COLAR
Art. 91 – Consideram-se
condutas incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou
inapropriadas ao ensino-aprendizagem, as seguintes condutas:
I -
Utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros
equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
II -
Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
III -
Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo,
fazendo barulho excessivo em classe e demais ambientes;
IV -
Desrespeitar, desacatar ou afrontar os membros da comunidade escolar;
V -
Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência
social;
VI -
Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais de conteúdo religioso ou
difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos
materiais na internet;
VII -
Danificar ou destruir o patrimônio público;
VIII -
Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar;
IX -
Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas
alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
X -
Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar;
XI -
Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que
viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto
do Idoso e o Código Penal.
SEÇÃO IV - Das medidas disciplinares
Art. 92 - O descumprimento das
Normas de Convívio pelo educando deverá ser analisado, caso a caso, de forma
que o aluno receba um tratamento educativo, devendo ser observadas as
singularidades, como a faixa etária, a gravidade da falta, o histórico
disciplinar do educando. Após a análise dos fatos o não cumprimento dos deveres
e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes
medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
III - Comunicação
expressa dirigida aos pais ou ao responsável, se com idade inferior a 18 anos
ou se for incapaz;
IV - Suspensão
por até 3 dias letivos (Sanção aplicada pelo Coordenador Geral);
V - Transferência
compulsória para outra Unidade Educacional.
Essa medida só pode ser aplicada se aprovada
pelo Conselho de Escola, com o objetivo de proteger a integridade do próprio
educando bem como a preservação de direitos de outros educandos, ouvido o
Conselho de Escola e a família.
Após a
aprovação do Conselho do CIEJA, a transferência proposta será encaminhada para a
Diretoria Regional de Educação para análise, deliberação e providências de
acomodação do educando em outra Unidade.
§1º - As Sanções acima, só poderão ser aplicadas
para os educandos com deficiência ou Transtorno Global, caso sejam
compreendidas pelos mesmos.
§2º - Em qualquer caso será garantido amplo
direito de defesa ao aluno e aos seus Responsáveis.
§3º - A aplicação das medidas disciplinares
previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos
materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas
judiciais cabíveis.
SEÇÃO V - Das ações cotidianas e restaurativas
Art. 93 - Para restaurar a
harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares
descritas nestas Normas, professores, Coordenação Geral e o Conselho do CIEJA
podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da
convivência escolar:
I.
Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar;
II.
Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;
III. Reuniões
de orientação com pais ou responsáveis;
IV.
Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de drogas, álcool
ou similares;
V.
Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação baseada em
preconceitos ou assédio;
VI.
Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar
distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente
escolar;
VII.
Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do
conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada;
VIII.
Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou
material por parte de pais ou responsáveis;
IX. Comunicação
às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e
Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares.
Seção VI - Dos deveres da Equipe Escolar
Art. 94 - Compete aos Profissionais da Unidade
Escolar:
I -
Criar condições, oportunidades e meios para garantir aos educandos, respeitadas
as especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e
cuidados de forma indissociada;
II -
Promover o desenvolvimento integral do educando, garantido no Projeto Político-Pedagógico,
em que se estabeleçam condições de aprendizagem e desenvolvimento relacionadas:
a) à
convivência e desenvolvimento de projetos em grupo;
b) a
cuidar de si, de outros e do ambiente;
c) a
expressar-se, comunicar-se, criar e reconhecer novas linguagens;
d) à
compreensão de suas emoções, sentimentos e organização de seus pensamentos,
ligados à construção do conhecimento e de relacionamentos interpessoais.
III - Analisar
e definir, em conjunto com o Conselho do CIEJA, situações que priorizem
iniciativas e busca de soluções para problemas e conflitos que se constatarem
no âmbito educacional, de forma a:
a) assegurar
rotinas de trabalho, ambientes de aprendizagens e uso de recursos materiais que
levem em consideração os ritmos de aprendizagem dos educandos, vivências
significativas próximas das práticas sociais nos diferentes campos de
experiência e áreas de conhecimento;
b) favorecer o desenvolvimento de interações
entre os membros do CIEJA, que reflitam valores de respeito, responsabilidade,
cooperação, dentre outros;
c) não criar impedimentos ao acesso e
permanência dos educandos no CIEJA, observadas as normatizações pertinentes;
d) desenvolver medidas que disciplinem a
utilização de aparelhos celulares e outros recursos tecnológicos pessoais nas
dependências do CIEJA, observada a legislação vigente e o Regimento
Educacional;
e) estabelecer critérios educativos quando o
educando produzir danos materiais nas dependências do CIEJA ou em objetos de
propriedade de terceiros da comunidade educacional interna, se maior de idade,
ou por meio de seu responsável no caso de menor ou incapaz;
IV - Criar
condições de proteção em que a crueldade, a agressão, o preconceito e a
discriminação de qualquer natureza sejam repudiadas;
V - Promover
a construção de atitudes de respeito e solidariedade, por meio do
fortalecimento de práticas que promovam o respeito pelos direitos, educação
pela paz, liberdade, respeito à vida e diversidade humana, formação de vínculos
entre as pessoas e entre elas e os outros;
VI - Zelar
pela integridade física, psíquica e moral do educando, abrangendo a preservação
da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e
objetos pessoais;
VII - Acolher
os jovens e adultos fragilizados por situações de vulnerabilidade, de modo que
se sintam afetivamente confortáveis e seguros, de forma a superar suas
dificuldades.
Art. 95 – Caberá a Equipe Gestora:
I -
Gerir com eficiência, eficácia e economicidade os recursos físicos, humanos e
materiais disponíveis para a Unidade tendo em vista os objetivos e metas
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e os previstos no Projeto
Político-Pedagógico;
II - Garantir
ambiente organizado e socialmente saudável, que propicie condições de
desenvolvimento indispensáveis aos educandos, de forma a serem trabalhadas suas
aptidões e expressão de interesses, visando sua participação ativa, pacífica e
produtiva nos diversos aspectos da vida social;
III - Criar
condições ambientais e situações que favoreçam a recepção e o acolhimento da
comunidade escolar agregando a construção e execução do Projeto
Político-Pedagógico da Unidade Educacional.
IV – Participar,
caso haja, dos processos de avaliação institucional externa, realizados pela
Secretaria Municipal de Educação observada às diretrizes por ela definidas;
V - Considerar
os resultados das diferentes avaliações institucionais no seu processo de planejamento,
de modo a nortear seu replanejamento.
Seção VII - Da
Participação dos Pais ou Responsáveis
Art. 96 - Os pais ou responsáveis de alunos
menores e/ou incapaz deverão:
I -
Acompanhar o processo educativo;
II - Garantir
a frequência dos jovens e adultos nas atividades curriculares;
III – Ter
acesso a informações sobre a vida escolar de seus filhos;
IV – Tomar
ciência e acompanhar o processo ensino-aprendizagem;
V – Participar
da definição da proposta político-pedagógica;
VI - Atuar
nas instâncias representativas;
VII - Atender
às convocações;
VIII - Respeitar
às equipes gestora, docente e de apoio à educação, cumprindo suas
determinações;
IX – Tomar
ciência dos termos do Regimento e do Projeto Político-Pedagógico.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
Capítulo I - Do
Calendário de Atividades
Art. 97 - O CIEJA elaborará anualmente o seu
calendário de atividades, integrando-o ao Projeto Político-Pedagógico, a partir
das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 98 – O CIEJA encerrará o ano letivo
somente após ter cumprido em todas suas classes os mínimos de:
I - 200
(duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, para cada
classe do Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos, distribuídos
durante o ano letivo;
Parágrafo Único: Na hipótese de
ocorrência de déficit, quer em relação ao mínimo de dias de efetivo trabalho
escolar previstos neste artigo, quer em relação à carga horária estabelecida
para cada área do conhecimento/componente curricular, o CIEJA deverá efetuar a
reposição de aulas e/ou dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 99 - Serão considerados como dias de
efetivo trabalho escolar, aqueles que envolvem atividades previstas no
Projeto Político-Pedagógico do CIEJA, de participação obrigatória
para o educando e orientada por profissional habilitado.
Art. 100 - As aulas somente poderão ser
suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, nos termos da
legislação vigente, ficando a reposição para devido cumprimento dos mínimos
legais fixados.
Art. 101 - O
CIEJA definirá no seu calendário de atividades, reunião com pais ou
responsáveis, bimestralmente, para o acompanhamento do processo educativo.
Parágrafo Único: Nas reuniões de
acompanhamento referidas no “caput”, os professores deverão apresentar dados de
avaliação e frequência dos educandos, de acordo com os registros do trabalho
desenvolvido.
Capítulo II - Da
matrícula
Art. 102 - A matrícula é o processo que permite
ao candidato a participação no contexto escolar, considerando suas características,
interesses, condições de vida e de trabalho, por meio de oportunidades
apropriadas.
§1º - Para ingresso nos
ciclos ou módulos do ensino fundamental para Jovens e Adultos, o candidato
deverá possuir a idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula.
§2º - O CIEJA dará ampla divulgação do edital de
matrícula, por meio de blog e fixando-o em suas dependências e em locais
acessíveis à população.
Art. 103 - O CIEJA deverá assegurar a matrícula
aos alunos com deficiência / superdotação, informando imediatamente ao CEFAI
para atendimento do interessado nos serviços especializados de apoio.
§1º - O aluno com deficiência / superdotação
deverá ser atendido visando à sua integração nos grupos-classes, nos termos da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§2º - O aluno incapacitado de cumprir o disposto
no parágrafo anterior será encaminhado para classes, escolas ou serviços
especializados, de acordo com as normas e condições específicas oferecidas para
a Rede Municipal de Ensino.
Art. 104 - A matrícula do aluno com até 18 anos
incompletos, será efetivada pelo seu representante legal.
Parágrafo Único: Respeitando o
princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais,
determinado pela Constituição Federal (artigo 206, inciso IV), é expressamente
vedado ao CIEJA condicionar a matrícula ao pagamento de taxas de qualquer
natureza e a quaisquer outras exigências adicionais não previstas pela
legislação.
Capítulo III - Da
classificação e reclassificação
Art. 105 - A classificação de alunos poderá
ser feita em qualquer ciclo ou módulo, exceto no módulo inicial do ciclo I, nos
termos da legislação em vigor como segue:
I - por
promoção para alunos que cursaram com aproveitamento o ciclo ou módulo
anterior, no próprio CIEJA;
II -
por transferência - aos procedentes de outros estabelecimentos de ensino,
mediante apresentação de documento de escolaridade e que requereram matrícula
no módulo ali indicado;
III -
independente da escolarização anterior e não possuírem documento comprobatório de
escolaridade, mediante avaliação realizada pelo CIEJA, que permitirá a
matrícula do candidato no módulo adequado.
Parágrafo Único
- No caso do inciso III deste artigo o CIEJA procederá à classificação por meio
de avaliação, que deverá contemplar a base nacional comum, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
I - o Coordenador Geral do CIEJA nomeará
comissão composta por, no mínimo, 3 (três) educadores, dentre docentes e
especialistas, que avaliarão a condição do educando, idade, grau de
desenvolvimento, experiências anteriores ou outros critérios indicados;
II - a comissão emitirá parecer sobre o
módulo adequado para a matrícula, apontando, se necessário, eventuais
intervenções pedagógicas;
III - o parecer da comissão deverá ser
definido pelo Coordenador Geral.
Art. 106 - A reclassificação será aplicada
quando o educando, representado pelo pai/responsável, se menor de idade, ou seu
professor ou membro da equipe gestora do CIEJA, requerê-la justificadamente nas
situações:
I – ao educando que estiver matriculado no
próprio CIEJA e seja requerida matrícula em módulo diverso daquele em que foi
classificado.
II – ao educando que se transferir para o
CIEJA, apresentando documento de escolaridade e requerer matrícula em módulo
diverso do indicado.
Parágrafo Único
- Para cumprimento do disposto neste artigo, serão adotados os procedimentos
especificados no Parágrafo Único do artigo anterior.
Capítulo IV - Da
Recuperação das Aprendizagens
Art. 107 - A avaliação da aprendizagem,
contínua e cumulativa, é um conjunto sistematizado de ações definido no Projeto
Político-Pedagógico, que indica o grau de progresso dos educandos em função dos
objetivos propostos e propiciam o levantamento de dificuldades e as
intervenções pedagógicas necessárias para a sua superação.
Art. 108 - Os educandos que não apresentarem
os progressos previstos serão objeto de estudos de recuperação contínua, e
outros procedimentos, nos termos da legislação específica.
§ 1º - A recuperação, na forma do caput deste
artigo e definida no Projeto Político-Pedagógico, processar-se-á de forma:
I -
Contínua - ação permanente em sala de aula, pela qual o professor, por meio de
estratégias diferenciadas leva os educandos a superar suas dificuldades.
§ 2º - Os resultados
obtidos pelos educandos nas atividades de Recuperação serão sistematizados
periodicamente pelo professor regente e considerados nos diferentes momentos de
avaliação.
Capítulo V - Da
apuração da Assiduidade
Art. 109 - Caberá a Equipe Gestora em conjunto
com a Equipe Docente definir ações que visem à promoção da permanência e
frequência dos jovens e adultos no CIEJA.
Art. 110 - O CIEJA deverá realizar controle
sistemático da frequência dos educandos às atividades escolares e adotar as
medidas necessárias, nos casos de educandos com frequência irregular.
Art. 111 - O controle da frequência às
atividades educacionais deverá ser registrado diariamente pelos respectivos
professores, nos Diários de Classe, e enviadas à Equipe Gestora para análise e
tomada de decisão nos casos de constatação de frequência irregular do educando.
§ 1º - Constatada a frequência irregular, o
professor deverá comunicar à Equipe Gestora para a adoção das medidas cabíveis,
previstas no Regimento Educacional.
§ 2º - Os dados relativos à apuração da
assiduidade deverão ser comunicados ao educando e aos pais/responsáveis, no
decorrer do período letivo, na periodicidade bimestral ou sempre que houver
necessidade.
Art. 112 - A apuração da assiduidade, em cada
ano/bimestre/semestre letivo far-se-á:
I- No
CIEJA, pelo cálculo da porcentagem em relação ao número de dias letivos,
exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias
previstos no período letivo;
§ 1º - No caso do educando se matricular em outra
época que não a do início do período letivo, a apuração da frequência deverá
incidir sobre o período que se inicia a partir de sua data matrícula até o
final do período letivo, calculando-se os percentuais sobre as atividades desse
período.
§ 2º - No caso de matrícula por transferência, a
frequência será apurada considerando-se o somatório da unidade de origem e o da
escola recipiendária.
Art. 113 - Caberá a Equipe Gestora e docente a
adoção das medidas necessárias junto aos pais ou responsáveis dos alunos
menores para regularizar a frequência do educando que não apresentar a
frequência mínima exigida, oferecendo atividades de compensação de ausências,
quando for o caso, conforme previsto no Regimento.
Parágrafo único: O Conselho de
Escola deverá ser informado sobre os casos de reiteradas faltas injustificadas
e de evasão escolar a fim de que sejam discutidas providências cabíveis para
cada caso.
Art. 114 - Esgotados todos os recursos
previstos no Regimento Educacional, para regularização da frequência do
educando, a Equipe Gestora notificará formalmente o Conselho Tutelar, nos casos
de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar para adoção de medidas
no seu campo de atuação visando ao retorno do educando as aulas.
Parágrafo Único: Após notificação ao
Conselho Tutelar, no caso dos menores de 18 anos, permanecendo
irregular a situação do educando a equipe Gestora poderá, decorrido o prazo de
20 (vinte) dias consecutivos, disponibilizar a vaga.
Capítulo VI - Da
Compensação de Ausências
Art. 115 – O CIEJA deverá oferecer,
bimestralmente, a compensação de ausências para os educandos que ultrapassaram
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas dadas, conforme
critérios estabelecidos no Regimento, com a finalidade de sanar as dificuldades
de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
Parágrafo único - As atividades de
compensação de ausências serão orientadas, registradas e avaliadas pelo
Professor da classe/área de conhecimento sendo que o aluno deverá ser
notificado bimestralmente, no caso de alunos menores e/ou com deficiência,
terão seus responsáveis convocados.
Art. 116 - As compensações de ausências serão
presenciais e deverão, preferencialmente, ser realizadas no bimestre seguinte
as faltas, sendo permitido a compensação de no máximo 3 horas-aula presenciais
por dia e/ou participação nas oficinas.
Art. 117 – As compensações de ausências para
os alunos com deficiência devem ser adequadas aos diferentes níveis de
comunicação, de possibilidades motoras, cognitivas, socioemocionais e de vida
diária, para tanto poderão ser realizadas por meio de trabalhos, com apoio
familiar e/ou elaboração de relatórios pelos professores do acompanhamento dos
alunos e participação nos projetos desenvolvidos ao longo do bimestre
Capítulo VII - Da
Promoção
Art. 118 - A promoção do educando decorrerá da
avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade, ao final de cada
módulo, que considerará o desenvolvimento dos direitos de aprendizagem
previstos em todo o processo.
Art. 119 - Será considerado
promovido o educando que, ao final dos módulos da Educação de Jovens e Adultos,
exceto no módulo I e II, alcançar nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada
Área do Conhecimento, considerada a frequência do educando, de acordo com as
normas legais vigentes.
§ 1º - No final do
módulo I e II da Educação de Jovens e adultos, será considerado promovido para
o módulo subsequente, o educando que obtiver conceito “P” ou “S” em cada Área
do Conhecimento, com base na análise de seu desempenho global e apuração da
assiduidade nos termos da legislação em vigor.
§ 2° - A promoção em
Educação Física e nos Componentes Curriculares da Parte Diversificada
decorrerá, apenas, da apuração da assiduidade.
§ 3º - Na hipótese de o
educando não alcançar o Conceito/Nota referidos neste artigo, o desempenho global
do educando será objeto de análise e decisão por parte do Conselho de Classe.
§ 4°- A decisão do
Conselho de Classe quanto à promoção ou retenção do educando será expressa
mediante Parecer Conclusivo, por meio das categorias: Promovido (P) e Retido (R).
Capítulo VIII - Dos
Certificados
Art. 120 - O Coordenador Geral do CIEJA deverá conferir
Certificado de Conclusão aos educandos aprovados ao final da Educação de Jovens
e Adultos.
Art. 121 - Aos alunos que concluírem os módulos
do Ensino Fundamental articulado com a Educação Profissional constará no
Histórico Escolar a Certificação de cada Qualificação Profissional de nível
básico.
Art. 122 - O CIEJA deverá
viabilizar ao educando com deficiência que concluírem a Educação de Jovens e
Adultos, desde que assegurada a duração mínima de escolaridade, e esgotados
todos os recursos educativos, o Certificado de Conclusão que será acompanhado
de Relatório Descritivo com a especificação das competências e habilidades
desenvolvidas e aptidões adquiridas.
Capítulo IX - Do
Aproveitamento de Competências
Art. 123 - Serão reconhecidos os conhecimentos e
as habilidades adquiridos anteriormente pelos alunos, via estudos ou por outros
meios informais.
§1º - Para comprovação dos conhecimentos e
habilidades adquiridos via estudos, o candidato deverá apresentar documento
escolar indicando os saberes constituídos.
§2º - Para comprovação dos conhecimentos e
habilidades adquiridos via trabalho ou outros meios informais, o candidato
deverá submeter-se à avaliação de competências.
Art. 124 - A avaliação de competências deverá ser
realizada pelos professores da comissão constituída de forma multidisciplinar,
integrando o profissional do Itinerário Formativo, que apresentarão parecer
conclusivo.
Parágrafo único - Em qualquer situação,
os documentos relativos a essa comprovação e o relatório elaborado pelos
professores ficarão arquivados no prontuário do aluno.
Capítulo X - Da
Transferência
Art. 125 - À luz dos dispositivos legais, o
candidato à matrícula proveniente de outras escolas, inclusive do exterior, ou
sem escolarização anterior, poderá apresentar uma das seguintes situações:
I -
apresentar documento de escolaridade e requerer sua matrícula no período letivo
indicado no documento;
II -
não apresentar documento comprobatório de escolaridade, requerendo sua
matrícula em determinado ciclo ou módulo;
III - apresentar documento de escolaridade e
requerer sua matrícula em período diverso ao indicado no documento.
Parágrafo Único - Na hipótese dos
itens II e III, o CIEJA deverá classificar o candidato, de acordo com os
procedimentos legais indicados para esse fim.
Art. 126 - As transferências serão recebidas ou
expedidas aos alunos em qualquer época do ano letivo, respeitadas as
determinações legais e as normas regimentais.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 127 - O servidor em exercício no CIEJA,
originário de outro órgão do serviço municipal, terá as atribuições específicas
correspondentes às suas funções.
Art. 128 - Os documentos da Secretaria Escolar
são de uso exclusivo do CIEJA, sendo vedado o seu manuseio por pessoas
estranhas ao setor, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos
previstos na legislação em vigor.
Parágrafo Único - A segunda via de
documentos será expedida mediante requerimento do interessado ou pelo
responsável, no caso de aluno que não completou 18 anos de idade.
Art. 129 - Os bens permanentes adquiridos com
verbas do orçamento público, inclusive com as do Programa de Transferência de
Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres- PTRF, do Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE e/ou de outras fontes farão parte do
patrimônio da escola, devendo ser registrados em livro próprio.
Art. 130 - Os casos omissos neste Regimento
serão resolvidos pelo Conselho do CIEJA ou pela autoridade competente.
Art. 131 - Este Regimento poderá ser alterado,
quando necessário, desde que observadas as Diretrizes estabelecidas nos
Decretos n.º 54.453 e n.º 54.454, ambos de 10/10/13 e Anexo Único da
Portaria nº 5.941 de 15/10/2013, devendo as alterações propostas serem
submetidas à apreciação prévia do órgão competente conforme legislação vigente.
Art. 132 - Este regimento entrará em vigor a
partir da data de publicação da sua aprovação pelo órgão competente.
São
Paulo, 13 de novembro de 2015.
Bárbaro!!!! Lindo depoimento que só vem para nos motivar ainda mais!!! Bom saber Maria Helena que você tem dado continuidade em seus estudos que tem persistido mesmo diante das dificuldades. Parabéns, Parabéns!!!
ResponderExcluirParabéns prof. Marcos por mais essa iniciativa!!! Tenho certeza de que esse espaço será um canal de bastante profundidade e conhecimentos compartilhados!!!