Partilhar

REGIMENTO ESCOLAR







CIEJA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VILA MARIA / VILA GUILHERME











REGIMENTO EDUCACIONAL













ÍNDICE
O Regimento Educacional do CIEJA Vila Maria / Vila Guilherme é constituído dos seguintes Títulos, Capítulos, Seções e Subseções
Páginas
TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS
04
Capítulo I - Da Criação e Identificação
04
Capitulo II - Da Natureza e dos Fins
04
Capítulo III – Da Organização das Etapas e Modalidade e da Duração do Ensino
05
Capitulo IV - Dos Objetivos da Educação de Jovens e Adultos
05
Seção I – Dos Objetivos do Curso
06
Seção II – Da Duração e Carga Horária
06
Seção III – Dos Objetivos do CIEJA
07
TÍTULO II - DA GESTÃO ESCOLAR
07
Capítulo I - Da Caracterização
08
Capítulo II - Da Equipe Escolar
08
Seção I – Da Equipe Gestora
09
Subseção I – Do Coordenador Geral
09
Subseção II – Do Assistente do Coordenador Geral
11
Subseção III – Do Assistente Pedagógico e Educacional
12
Seção II – Da Equipe Docente
13
Seção III – Da Equipe de Apoio à Educação
15
Capítulo III - Do Conselho do CIEJA e da sua Natureza
18
Seção I – Da Constituição e Atribuições
19
Seção II – Do Funcionamento
20
Capítulo IV - Das Instituições Auxiliares
21
Seção I – Da Associação de Pais e Mestres - APM
21
Seção II – Da Organização Estudantil
22
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO
22
Capítulo I - Do Currículo
22
Capitulo II- Do Projeto Pedagógico
22
Capítulo III – Da Organização Curricular
24
Seção I – Da Educação de Jovens e Adultos
24
Capítulo IV – Do Processo de Avaliação
25
Seção I – Dos Princípios
25
Seção II – Da Avaliação Institucional
25
Seção III – Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento
25
Capítulo V – Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe
27
Capítulo VI – Das Ações do Apoio ao Processo Educativo
27
Capítulo VII – Das Normas de Convívio
28
Seção I – Dos Direitos dos Educandos
28
Seção II – Dos Deveres dos Educandos e/ou de seus Pais/Responsáveis
29
Seção III – Das Condutas que Afetam o Ambiente Escolar / Faltas Disciplinares
30
Seção IV – Das Medidas Disciplinares
31
Seção V – Das Ações Cotidianas e Restaurativas
32
Seção VI – Dos Deveres da Equipe Escolar
32
Seção VII – Da participação dos Pais ou Responsáveis
34
TITULO IV - DO REGIME ESCOLAR
34
Capitulo I- Do Calendário de Atividades
34
Capítulo II - Da Matrícula
35
Capitulo III - Da Classificação e Reclassificação
35
Capítulo IV – Da Recuperação das Aprendizagens
36
Capítulo V- Da Apuração da Assiduidade
37
Capítulo VI - Da Compensação de Ausências
38
Capítulo VII - Da Promoção
38
Capitulo VIII – Dos Certificados
39
Capítulo IX – Do aproveitamento de competências
39
Capítulo X – Da Transferência
39
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
40







TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS
Capítulo I - Da Criação e Identificação do CIEJA

Art. 1º - O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Vila Maria/Vila Guilherme, criado pelo Decreto nº 53.676 de 28/12/2012, aprovado pelo Parecer do CME nº. 10/02, mantido pela Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com atendimento a Educação de Jovens e Adultos, integrante da Educação Básica/ Ensino Fundamental está jurisdicionado a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.
Parágrafo Único: O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Vila Maria / Vila Guilherme está situado na Rua Francisco Franco Machado, 68 – Vila Sabrina, São Paulo, CEP 02139-020, doravante intitulado CIEJA, reger-se-á por este regimento.

Capítulo II - Da Natureza e dos Fins

Art. 2º - O CIEJA é público, gratuito, laico, direito da população, dever do poder público e da família e estará a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e discriminações, inspirados nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
Art. 3º - O CIEJA  em por fim promover o Ensino Fundamental a jovens e adultos, como direito, com resgate das funções reparadora, equalizadora e qualificada, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, solidariedade, justiça social e postura crítica, fornecendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, tendo por princípios:
I - igualdade de condições para acesso e permanência no CIEJA;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - valorização do profissional da educação escolar;
VI - gestão democrática, na forma da lei;
VII - garantia do padrão de qualidade;
VIII - valorização da experiência extraescolar;
IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
X - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
XI - consideração com a diversidade étnico-racial;
XII - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com o CIEJA.
Parágrafo único - O CIEJA poderá desenvolver ações de apoio ao processo educativo, por meio de projetos integrados com outras secretarias, ONGs, Indústrias e Estabelecimentos comerciais do entorno (ou que seja possível acessarmos), definidos de acordo com as necessidades da realidade, visando garantir as condições necessárias ao adequado desenvolvimento do educando.

Capítulo III - Da Organização dos Módulos e Modalidade e da duração do Ensino do Funcionamento do CIEJA

Art. 4º - O CIEJA no âmbito de sua atuação manterá as seguintes etapas de ensino, na seguinte conformidade:
I - Educação de Jovens e Adultos – EJA, modalidade de ensino com duração de 4(quatro) anos, e organizar-se-á anualmente, com o mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, estruturado em 4 (quatro) Módulos na conformidade do disposto no artigo 7º e 8º.
II - A Educação Especial constitui-se modalidade de ensino destinada aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação sendo ofertada no CIEJA, respeitado o princípio da inclusão, nas salas comuns e nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAIs, com atendimento específico que assegure e respeite o desenvolvimento e o ritmo de aprendizagem desses educandos.
III - Educação Profissional de nível básico, poderá ser articulada com a Educação Básica / Ensino Fundamental orientada pelos Itinerários Formativos, atendendo aos interesses da comunidade e às possibilidades locais, sendo organizada em ciclos compondo módulos necessários ao desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, poderá ainda ser desenvolvida mediante convênios ou acordos com empresas/entidades públicas ou privadas.

CAPÍTULO IV - Dos Objetivos da Educação de Jovens E Adultos

Art. 5º - A Educação no CIEJA tem por objetivo assegurar oportunidades educacionais apropriadas àqueles que se encontram na faixa etária superior à considerada própria para a conclusão do Ensino Fundamental, respeitando suas características, seus interesses, condições de vida e de trabalho, permitindo percursos individualizados e conteúdos significativos, agregado a competências para o mundo do trabalho, como:
I- dominar instrumentos básicos da cultura letrada que permitam a compreensão e a atuação mais amplas do mundo sócio profissional;
II- incorporar-se ao mundo do trabalho com melhores condições de desempenho e participação;
III- ter acesso a outros graus ou modalidades da educação básica e profissional, assim como a outras oportunidades de desenvolvimento cultural;
IV- estimular a construção da autonomia e responsabilidade no desempenho de papeis sociais e profissionais;
V- apropriar-se de conhecimentos científicos, históricos, literários e artísticos, valorizando-os como patrimônio cultural da humanidade;
VI- instrumentalizar o aluno à participação, colaboração e crítica, desenvolvendo a capacidade de aprendizagem e a incorporação de valores e atitudes éticas e democráticas.

SEÇÃO I - Dos Objetivos do Curso

Art. 6º - No âmbito do Currículo, o CIEJA tem por objetivo:
I- resgatar o papel da Educação como agente transformador e toda sua potencialidade no sentido de construir o cidadão atuante, crítico e em reais condições de buscar novas alternativas de se inserir na economia e de participar do processo sociocultural;
II- desenvolver ação educacional que permita o acesso de jovens e adultos a um conjunto de informações e o pensar questões contemporâneas e emergentes, pela utilização de instrumentos que os levem a participar politicamente e dar conta das exigências educacionais, para encontrar novas alternativas de inserção na economia e na vida social;
III- desenvolver ações educacionais integrando a educação básica e a educação profissional para proporcionar aos jovens e adultos melhores condições de laborabilidade, de forma que possam buscar manter-se em atividade produtiva e geradora de renda em contextos socioeconômicos, facilitando a mobilidade e aumentando as oportunidades de trabalho;
IV- promover ações educacionais para jovens e adultos que permitam o diálogo, a criatividade e a autoestima por meio da construção de espaços onde o aluno possa refletir sua condição e pensar alternativas de sobrevivência, para atender e participar do mundo do trabalho e da cultura.

SEÇÃO II - Da duração e carga horária

Art. 7º - O curso de Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos será organizado em módulos anuais na seguinte conformidade:
I-             Módulo I – Alfabetização
II-            Módulo II – Básico
III-           Módulo III – Complementar
IV-          Módulo IV – Final
Art. 8º - Os módulos são compostos por 800 (oitocentas) horas distribuídas em encontros presenciais de 2(duas) horas e 15 (quinze) minutos durante a semana e atividades extraclasse e/ou oficinas com caráter de efetivo trabalho escolar.
§1º - As oficinas são situações e tempos escolares para aplicação concreta e efetiva, no processo de ensino aprendizagem, de oferta obrigatória e frequência facultativa, sendo ministradas pelos professores do CIEJA.
§2º - Diariamente são destinados 15 (quinze) minutos para alimentação e socialização que compõem a carga horária dos módulos do CIEJA.

SEÇÃO III - Dos objetivos do CIEJA

Art. 9º - No âmbito educacional o CIEJA tem por objetivos:
I - oferecer uma escola cuja flexibilidade democratize o acesso e a permanência dos jovens e adultos com deficiência ou não, promovendo a construção coletiva do conhecimento e orientação para o mundo do trabalho e o mundo da cultura;
II - oferecer um processo de escolarização que respeite a identidade cultural do educando e que contribua para a reorganização do conhecimento construído ao longo de sua vida;
III - propiciar aos jovens e adultos com deficiência ou não, condições para a construção coletiva do conhecimento, de modo que a sua inserção no mundo do trabalho favoreça o prosseguimento dos seus estudos em outros graus ou modalidades de ensino, assim como as outras oportunidades de desenvolvimento cultural;
IV - contribuir para a formação da consciência social, crítica, responsável, solidária e democrática, para que o educando, gradativamente, se perceba sujeito de sua própria educação e participante do processo de transformação da sociedade.

TÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR DO CIEJA

Capítulo I - Da Caracterização

Art. 10º - A Gestão do CIEJA deve ser entendida como um processo democrático de fortalecimento da autonomia que compreenderá as fases de planejamento, tomada de decisão, acompanhamento, execução e avaliação de suas ações, com envolvimento e participação da comunidade educacional, observada a legislação em vigor e as diretrizes que compõem a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - No âmbito da gestão administrativa e educacional o CIEJA tem por objetivo:
I - zelar pela aplicação dos critérios estabelecidos no seu projeto de implantação, por meio de uma gestão que promove a escuta na análise do cenário, prospecção de oportunidades, planejamento e previsão, bem como flexibilidade na adoção de procedimentos pertinentes em situações desafiadoras, para estabelecer os elos entre as demandas dos jovens e adultos e aquelas que dizem respeito ao mundo do trabalho e da cultura;
II - potencializar os mecanismos e os processos de participação dos membros da comunidade escolar e o envolvimento e comprometimento com os objetivos e planos de ação, encorajando as relações "extramuros" que os aproxime do mundo externo e se abrindo para a participação das famílias, estabelecendo parcerias com empresas ou organizações sociais e promovendo ações conjuntas com as diversas secretarias municipais;
III - garantir que suas ações educacionais permitam a incorporação dos conhecimentos adquiridos, a implementação de currículos integrados e a inclusão de metodologias que propiciem o desenvolvimento de capacidades para enfrentar desafios, resolver problemas, comunicar ideias, tomar decisões, ter iniciativa, ser criativo e ter autonomia intelectual, num contexto de respeito às regras de convivência democrática;
IV - promover ações, mecanismos e instrumentos de gestão educacional que promovam a atualização dos indicadores de qualidade, tais como acompanhamento de egressos, levantamento de oportunidade de oferta de trabalho, relações com outros órgãos especializados, avaliação dos objetivos do CIEJA, da atualização curricular, controle de permanência dos alunos na escola, promoção de ações comunitárias, redes sociais, defesa de direito e participação em movimentos, campanhas e ações de outras Secretarias Municipais, reforçando a prática intersecretarial.
Art. 12 - Do processo de gestão do CIEJA participam:
I - a Equipe Escolar;
II - o Conselho do CIEJA;
III - as Instituições auxiliares.

Capítulo II - Da Equipe Escolar

Art. 13  A Equipe Escolar do CIEJA será constituída na conformidade de disposto no Anexo Único do Decreto nº 54.453 de 10/10/2013 por:
I - Equipe Técnica:
a) Coordenador Geral;
b) Assistente de Coordenador Geral;
c) Assistentes Pedagógicos e Educacionais.
II - Equipe Docente:
a) Professores do Ensino Fundamental e da Educação Profissional para os módulos I e II.
b) Professores do Ensino Fundamental II e da Educação Profissional para os módulos III e IV.
III - Equipe de Apoio da Ação Educativa:
a) Secretário de Escola;
b) Auxiliar Técnico de Educação II;
c) Auxiliar Técnico de Educação I;
d) Agentes Escolares;
e) Agentes Administrativos – Vigilância.
Parágrafo Único – Os direitos e deveres de todos que fazem parte da Equipe Escolar são previstos neste Regimento bem como nas demais normas legais vigentes, assegurada a equidade entre os diversos cargos/ funções equivalentes.


Seção I - Da Equipe Gestora
Subseção I - Do Coordenador Geral

Art. 14 - A função do Coordenador Geral deve ser entendida como a do gestor responsável pela coordenação do funcionamento geral da escola, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das ações e deliberações coletivas do Conselho do CIEJA, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e a legislação em vigor.
Parágrafo Único: A função de Coordenador Geral do CIEJA é exercida por servidor da Carreira do Magistério Municipal, designado por ato do Secretário Municipal de Educação, com habilitação exigida na forma da lei e comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal, após apresentação de proposta de trabalho analisada e aprovada pelo Conselho do CIEJA.
Art. 15 – São competências do Coordenador Geral, além de outras que lhe forem cometidas, respeitada a legislação pertinente: 
I - assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
II – submeter, à apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas curriculares diferenciadas;
III – acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais;
IV - garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;
V - garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;
VI - aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso;
VII - assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional;
VIII - conferir diplomas e certificados de conclusão de curso;
IX - coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) à distribuição de classes por turno;
X - encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso;
XI - dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional;
XII - controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos da legislação;
XIII - organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação;
XIV - gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais;
XV - apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao Conselho de Escola e aos órgãos da Administração, se necessário;
XVI - aplicar as penalidades aos servidores de acordo com as normas estatuárias;
XVII - encaminhar mensalmente, ao Conselho de Escola, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros.
Art. 16 - São atribuições do Coordenador Geral:
I - coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho do CIEJA, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
II - elaborar o plano de trabalho da Coordenação Geral em conjunto com o Assistente do Coordenador Geral, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;
III - participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
IV - favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do Projeto Político-Pedagógico;
V - possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
VI - prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
VII - implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII - acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados da avaliação da aprendizagem dos alunos, estabelecendo conexões com a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, plano de ensino pautados nos direitos de aprendizagem e do plano de trabalho da Coordenação Geral do CIEJA, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
IX - buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
X - planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
XI - promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
XII - coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
XIII - promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XIV - coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
XV – diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
XVI – gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
XVII – delegar atribuições, quando se fizer necessário.

Subseção II - Do Assistente do Coordenador Geral

Art. 17 - São atribuições do Assistente de Coordenador Geral:
I – substituir o Coordenador Geral, em seus impedimentos legais;
II – responder pela gestão da escola, nas ausências do Coordenador Geral;
III – atuar conjuntamente com o Coordenador Geral no desempenho de suas atribuições específicas.
Parágrafo Único: A função de Assistente de Coordenador Geral do CIEJA é exercida por servidor da Carreira do Magistério Municipal, designado por ato do Secretário Municipal de Educação, com habilitação exigida na forma da lei e comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal, após apresentação de proposta de trabalho analisada e aprovada pelo Conselho do CIEJA.


Subseção III - Do Assistente Pedagógico e Educacional

Art. 18 - A Assistência Pedagógica e Educacional é entendida como o processo integrador das ações educacionais desenvolvidas no CIEJA. O Assistente Pedagógico Educacional é o responsável pela coordenação, articulação e acompanhamento dos programas, projetos e práticas pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional, em consonância com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo Único: A função de Assistente Pedagógico e Educacional do CIEJA é exercida por servidor da Carreira do Magistério Municipal, designado por ato do Secretário Municipal de Educação, com habilitação exigida na forma da lei e comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal, após apresentação de proposta de trabalho analisada e aprovada pelo Conselho do CIEJA.
Art. 19 - São atribuições do Assistente Pedagógico e Educacional:
I – coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município;
II – elaborar o plano de trabalho da Assistência Pedagógica e Educacional, articulado com o plano da Coordenação Geral do CIEJA, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;
III – coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
IV – assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
V – promover a análise dos resultados das avaliações internas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da assistência pedagógica e educacional e dos demais planos constituintes do Projeto Político-Pedagógico;
VI – analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
VII – identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua;
VIII – planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;
IX– participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;
X - acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;
XI – participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
XII – organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;
XIII – promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso;
XIV – participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;
XV – promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
XVI – participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive a verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional;
XVII - participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;
XVIII – orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;
XIX – participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.

Seção II - Da Equipe Docente

Art. 20 - A docência é o processo de articulação entre a experiência vivenciada do educando e os conhecimentos sistematizados, por meio de ações planejadas, controladas e avaliadas de acordo com as Diretrizes da política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação em vigor e as disposições regimentais.
Art. 21 - A docência será exercida por professores:
I - Os professores serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação, dentre os integrantes da carreira do Magistério Municipal, após processo seletivo específico, de acordo com critérios a serem divulgados em portaria do Secretário Municipal de Educação.
Art. 22 - São atribuições da Equipe Docente:
I – participar da elaboração, implementação e avaliação do  Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no Projeto Político-Pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
III – zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV – considerar as informações obtidas em instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V – planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII – articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII – discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho do CIEJA, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos jovens e adultos;
IX - identificar, em conjunto com o Assistente Pedagógico e Educacional, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua;
X – adotar, em conjunto com o Assistente Pedagógico e Educacional, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;
XIII – manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIV – participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XV – atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII – participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.
Art. 23 - Caberá aos Profissionais de Educação docentes designados para exercer outras funções, além das atribuições descritas no artigo anterior, aquelas definidas em regulamento próprio.

Seção III - Da Equipe de Apoio à Educação

Art. 24 – As atividades da Equipe de Apoio à Educação se constituem no suporte necessário ao processo de ensino e aprendizagem, tendo como princípio o caráter educacional de suas ações.
Art. 25 - A Equipe de Apoio à Educação compreendendo os seguintes profissionais: agentes escolares, agentes de apoio, auxiliares técnicos de educação, profissionais com laudo de readaptação funcional temporário.
§ 1º -  Além da equipe discriminada neste artigo, o CIEJA contará com o secretário de Escola.
§2º -  Os profissionais da Equipe de Apoio à Educação participarão, no que couber das reuniões programadas pela unidade educacional.
Art. 26 - São entendidas como Atividades de Apoio à Ação educacional o conjunto de atividades complementares de natureza administrativa.
Art. 27 - A Secretaria Escolar é a instância responsável pelos registros e pelo arquivo escolar, garantindo o fluxo de documentos e informações e a autenticidade e veracidade da vida escolar dos alunos.
Art. 28 - As atividades da Secretaria Escolar serão organizadas, coordenadas e executadas pelo Secretário escolar e Auxiliares de Secretaria em número suficiente para o atendimento dos alunos e classes em funcionamento.
Art. 29 - São atribuições do Secretário Escolar:
I - programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional com seus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua execução;
II - coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional:
a) computando e classificando dados referentes à organização da escola;
b) apontando a frequência dos funcionários, identificando-os;
c) atendendo ao público, na área de sua competência;
d) comunicando à Equipe Gestora os casos de alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor;
e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos alunos, bem como os sistemas gerenciais de dados;
III - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura;
IV - responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura;
V - fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do Projeto Político-Pedagógico da escola;
VI - proceder à efetivação das matrículas dos alunos;
VII - executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;
VIII – responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
IX – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
X – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio;
XI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Art. 30 - São atribuições do Auxiliares Técnicos Educacionais de Secretaria:
I - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial:
a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;
II - executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;
III - fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no Projeto Político-Pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores;
IV - responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação;
V - atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;
VI – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VII – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
VIII – realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
IX – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.
Art. 31 - São atribuições do Auxiliar Técnico de Educação quando no exercício de atividades de Inspeção Escolar:
I - dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída e entre um turno e outro e/ou em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
II - comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III - participar de programas e projetos definidos no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;
IV - auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos;
V - colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza;
VI - colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;
VII - acompanhar os alunos à sua residência em caso de extrema necessidade, na ausência ou após contato com um familiar;
VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
XI – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio.
Art. 32 - As atividades dos Agentes Escolares e Agentes Administrativos - Vigilância se constituem na infraestrutura do trabalho educacional, visando garantir o desenvolvimento regular das atividades do CIEJA.
Art. 33 - São atribuições dos agentes escolares:
I - executar as atividades de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;
II – receber, estocar, controlar o consumo e preparar os alimentos destinados ao Programa de Alimentação Escolar (Merenda), conforme o Departamento de Alimentação Escolar emitido pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes, orientações e demais normas fixadas pelo órgão responsável;
III – executar atividades de lavanderia;
IV - auxiliar no atendimento e organização dos alunos, nas áreas de circulação interna / externa, nos horários de entrada, recreio e saída;
V – prestar assistência aos alunos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula;
VI – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
VII – desempenhar atividades de portaria;
VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio;
X – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
Art. 34 - São atribuições do Agente Administrativo - Vigilância:
I - vigiar, inspecionar e vistoriar o prédio escolar e suas instalações, equipamentos e materiais;
II - auxiliar no atendimento e organização dos educandos, nos horários de entrada e saída;
III – desempenhar as atividades de portaria;
IV – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio;
V – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.

Capítulo III - Do Conselho do CIEJA e da Sua Natureza

Art. 35 - O Conselho do CIEJA é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Coordenador Geral, membro nato, representantes eleitos das categorias de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, dos pais e dos educandos nos termos da legislação em vigor, as diretrizes e metas da política educacional e demais diretrizes contidas nesta Portaria.
Parágrafo Único - A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho do CIEJA visará ao interesse maior dos educandos, inspiradas nas finalidades e objetivos da educação pública da Cidade de São Paulo.
Art. 36 - A ação do Conselho do CIEJA estará articulada com a ação dos profissionais do CIEJA, preservada a especificidade de cada área de atuação.
Art. 37 - A autonomia do Conselho do CIEJA se exercerá nos limites da legislação em vigor, no compromisso com a democratização da gestão escolar e nas oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito.
Art. 38 - O Conselho do CIEJA terá Regimento próprio que tratará de sua natureza deliberativa, do estabelecimento de diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização e relacionamento com a comunidade, compatíveis com as orientações dos princípios da Política educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo Único - O Conselho participará e se responsabilizará social e coletivamente pela implementação de suas deliberações.
Art. 39 - O Conselho do CIEJA será constituído por vinte membros, eleitos em assembleia pelos seus pares, respeitadas as categorias:
I - 50% (cinquenta por cento) do corpo discente representado por alunos do CIEJA;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes pela Equipe Docente do CIEJA;
III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes das Equipes Técnica e de Apoio da Ação Educacional do CIEJA.
§ 1º - A eleição dos representantes se dará por maioria simples, em assembleias previamente convocadas e presididas pelo presidente do Conselho ou pelo Coordenador Geral.
§ 2º - Os segmentos representados no Conselho do CIEJA elegerão suplentes na proporção de 50% (cinquenta por cento) do corpo discente e 50% (cinquenta por cento) entre os demais.
§ 3º - Os suplentes substituirão os membros nas suas eventuais ausências e impedimentos legais.

Seção I - Da Constituição e das atribuições

Art. 40 - A constituição e representatividade do Conselho do CIEJA, parte integrante do Regimento Educacional, será estabelecida em função dos critérios conjugados entre a etapa e a modalidade de ensino, o número de classes/agrupamentos do CIEJA e a proporcionalidade entre os membros dos diferentes segmentos da comunidade escolar, na forma definida em legislação específica.
Art. 41 - Os membros dos diferentes segmentos elegerão seus representantes junto ao Conselho, titulares e suplentes.
Art. 42 - Os membros eleitos, dentre os Profissionais da Educação, deverão obrigatoriamente encontrar-se em exercício na Escola.
Art. 43 - O mandato dos membros eleitos do Conselho será anual, observado o período de 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, sendo permitida a reeleição.
Art. 44 - As atribuições do Conselho do CIEJA definem-se em função das condições reais das escolas da Rede Pública Municipal, da organização do próprio Conselho do CIEJA e das competências dos profissionais em exercício na Unidade Educacional.
Art. 45 – São atribuições do Conselho do CIEJA:
I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as  diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
III - elaborar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico e acompanhar a sua execução;
IV - participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
V - decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, particularmente:
a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade de ensino;
b) garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Projeto Político-Pedagógico;
VI - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola;
VII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VIII - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;
IX - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;
X - decidir procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da escola, quando houver, e com outras Secretarias Municipais;
XI - traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola, dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
XII - decidir sobre a aplicação de sanções nos termos previstos neste Regimento.
XIII - decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;
XIV - eleger profissionais para ocupação de outras funções docentes;
XV - realizar referendo anual dos professores referidos no inciso anterior, de acordo com os critérios estabelecidos nas respectivas Portarias;
XVI - destituir, ou propor a destituição, conforme o caso, dos profissionais referidos no inciso XV deste artigo, com um quórum mínimo de metade dos seus membros e por maioria simples, nos termos da pertinente legislação.

SEÇÃO II - Do Funcionamento

Art. 46 - O Conselho do CIEJA é um centro permanente de debate, de articulação entre os vários segmentos da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento da Unidade Educacional e nas ocorrências de caráter administrativo e/ ou pedagógico.
Art. 47 - A critério do próprio Conselho do CIEJA, e a fim de imprimir maior celeridade ao seu funcionamento, poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho, específicos.
Art. 48 - As reuniões do Conselho do CIEJA poderão ser ordinárias e extraordinárias, na forma a ser definida em regulamento.
Art. 49 - Uma vez constituído, o Conselho do CIEJA definirá normas regimentais complementares que assegurem o seu funcionamento, tais como:
a) eleição do Presidente e do Vice-Presidente;
b) processo eletivo dos representantes, titulares e suplentes;
c) elaboração do regimento interno;
d) organização dos registros das reuniões;
e) avaliação do funcionamento do Conselho do CIEJA.

Capítulo IV - Das Instituições Auxiliares

Art. 50 - O CIEJA contará com as seguintes Instituições Auxiliares:
I- Associação de Pais e Mestres;
II- Grêmio Estudantil.
Art. 51 - As instituições Auxiliares são espaços de convívio educacional, lazer e cultura e têm como objetivo o atendimento aos alunos e à defesa da escola pública, oferecendo-lhes alternativas de inclusão no mundo socioeducacional.
§1º - A atuação das Instituições Auxiliares deverá estar articulada à ação do Conselho, visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado.
§2º - É vedada às Instituições Auxiliares a cobrança de colaboração ou taxas de caráter obrigatório, sobretudo quando vinculadas a matrícula.
Art. 52 - As Instituições Auxiliares serão regidas por Estatutos ou regulamentos próprios, definidos por seus membros, de acordo com as disposições legais.
Paragrafo Único - O plano orçamentário das Instituições Auxiliares deverá estar articulado aos objetivos do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 53 - Caberá aos alunos participar da elaboração do estatuto ou regulamento de sua agremiação, articulados com as Diretrizes do CIEJA.
Art. 54 – O CIEJA deverá proporcionar condições de organização e funcionamento de Instituições Auxiliares, a serem regidas por Estatuto ou regulamentos próprios, definidos e aprovados por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e diretrizes da SME.
Art. 55 - As Instituições Auxiliares terão como objetivos prioritários o aprimoramento do processo de construção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira do CIEJA.

Seção I - Da Associação de Pais e Mestres – APM

Art. 56 - A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliar de caráter privado, supervisionada e fiscalizada por órgãos competentes, tem por finalidade:
I - promover a integração entre todos os segmentos da unidade em busca da melhoria da qualidade de ensino;
II - articular a participação de pais, professores e educandos nas ações de natureza educativa, cultural, comunitária, artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e outras;
III - estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própria comunidade, de órgãos governamentais de diferentes esferas e entidades civis, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e pertinente legislação em vigor.

Seção II - Da Organização Estudantil
Art. 57 - Os educandos da Educação de Jovens e Adultos terão assegurado o direito de organizar-se livremente em Associações, Entidades e Agremiações Estudantis, devendo a Equipe Gestora garantir o espaço e as condições para esta organização.
Parágrafo único: Caberá aos educandos a elaboração de regulamentos próprios, que importem em sua finalidade e organização, deliberados pelo Conselho de Escola.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO

Capítulo I - Do Currículo
Art. 58 - O currículo é o conjunto de experiências, atividades e interações vivenciadas no CIEJA, com vistas a promover o acesso aos conhecimentos históricos, sociais e culturalmente construídos, respeitando as especificidades e a diversidade dos educandos, bem como aos valores fundamentais para o exercício da cidadania.
Art. 59 - A dinâmica curricular no CIEJA prevê um trabalho pedagógico numa perspectiva interdisciplinar / transdisciplinar, de forma a criar situações em que os direitos de aprendizagem sejam contextualizados e significativos, cabendo ao educador estimular a pesquisa-ação, a descoberta, a construção de instrumentos de compreensão da realidade e participação, por meio da autonomia repensar a sua realidade e promover a sua transformação.
Art. 60 - O currículo do CIEJA deve prever adaptações que atendam aos direitos de aprendizagem dos educandos com deficiência, oferecendo no percurso de escolarização experiências de aprendizagem adequadas aos diferentes níveis de comunicação, de possibilidades motoras, cognitivas, socioemocionais e de vida diária, ampliando as oportunidades de formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social.
Art. 61 - As Matrizes Curriculares serão fixadas pela Secretaria Municipal de Educação segundo as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Parágrafo Único: O CIEJA organizará seu currículo estabelecendo a articulação entre suas especificidades e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem dos educandos.

Capítulo II - Do Projeto Político-Pedagógico

Art. 62 - O Projeto Político-Pedagógico indica o conjunto de decisões definido pela comunidade educativa, consolidado em um plano orientador que expressa o compromisso com o alcance das metas, visando aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos para cada módulo / etapa da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 63 – O CIEJA elaborará e / ou redimensionará seu Projeto Político-Pedagógico anualmente, a partir da análise dos resultados de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos e da avaliação das ações planejadas para o alcance das metas.
Art. 64 - O Projeto Político-Pedagógico deve conter:
I – Estudo diagnóstico da comunidade e do espaço onde está inserida o CIEJA:
a) o perfil sócio-cultural dos jovens e adultos matriculados no CIEJA, das respectivas famílias e a sua correspondência com os Indicadores de desenvolvimento da região onde está inserida;
b) o perfil sócio-cultural da equipe de profissionais do CIEJA e a indicação de como potencializar os saberes da equipe para a melhoria das condições de atendimento à comunidade escolar;
c) mapeamento dos equipamentos de saúde, esporte, lazer e cultura da região e a indicação da articulação das ações dos mesmos com o CIEJA.
II – Proposta Curricular:
a - síntese das análises do aproveitamento e desenvolvimento das aprendizagens dos educandos de acordo com as avaliações internas;
b - metas de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos a partir da relação estabelecida com as metas para o Sistema Municipal de Educação;
c - prioridades e objetivos educacionais que atendam as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e as levantadas no estudo diagnóstico da comunidade;
d - normas de convívio do CIEJA;
e - estabelecimento de articulações locais com os equipamentos sociais visando a garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos;
f - estratégias de atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento a altas habilidades / superdotação;
g - plano de gestão e organização, indicando as ações que garantirão as condições para o atendimento de qualidade à comunidade escolar;
h - plano de implementação da Proposta Curricular;
i - projetos de ação para as atividades curriculares desenvolvidas no contraturno escolar.
Art. 65 – O CIEJA definirá a sistemática de acompanhamento, registro e avaliação dos resultados obtidos no desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, visando ao progressivo alcance das metas/ propostas, assegurando-se, necessariamente, a síntese bimestral expressa em notas/conceitos, conforme o caso, a serem registrados e poderá ser divulgado aos educandos e seus responsáveis por meio de boletins impressos e/ ou eletrônicos.
Art. 66 - Ao Conselho do CIEJA caberá participar da elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola mediante diretrizes definidas no Calendário de Atividades elaborado a partir de Portaria específica.


Capítulo III - Da Organização Curricular

Art. 67 - A organização curricular na Educação de Jovens e Adultos do CIEJA far-se-á em módulos que possibilitarão a oferta de condições diferenciadas de tempo e experiências de aprendizagem aos educandos, sendo de responsabilidade da Equipe Gestora e Docente o planejamento dessa organização, ouvido o Conselho do CIEJA, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, que deve considerar:
I - A bagagem cultural e os conhecimentos adquiridos pelos educandos em outras instâncias sociais, pois a escola não é o único espaço de produção e socialização dos saberes.
II - O objeto do conhecimento deve ser tratado por meio de um processo que considere a interação e mediação entre educador e educando em que as relações de ensino-aprendizagem ocorram dialeticamente.
III - A flexibilização de tempos e espaços sejam identificados pelos seus propósitos educacionais, respeitando o ritmo de estudo de cada um.
IV - O desenvolvimento de múltiplas formas de comunicação que contribuem na constituição de identidades afirmativas, persistentes e capazes de protagonizar ações autônomas e solidárias.
V- A promoção de condições de igualdade no exercício de direitos sociais, políticos, econômicos, dos direitos de ser, viver, pensar, próprios aos diferentes pertencimentos etnicorraciais e sociais.
VI - A discussão de questões relacionadas à desigualdade / descriminação de gênero, que promovam uma quebra de paradigmas tradicionais de uma sociedade reforçada de preconceitos, e, que isso de fato, possa se refletir na prática de ensino-aprendizagem.

Seção I - Da Educação de Jovens e Adultos

Art. 68 - A Educação de Jovens e Adultos no CIEJA será organizada em Módulos na periodicidade anual, conforme segue:
I – Módulo I - Alfabetização – duração de um ano – objetiva a alfabetização e o letramento como forma de expressão, interpretação e participação social, no exercício da cidadania plena, ampliando a leitura de mundo do jovem e do adulto e favorecendo sua formação integral, por meio da aquisição de conhecimentos, valores e habilidades para as múltiplas linguagens, a leitura, escrita e a oralidade, possibilitando que se articulem entre si e com todas as áreas de conhecimento, bem como, auxiliem na solução de problemas do raciocínio lógico-matemático.
II – Módulo II - Básico – duração de um ano – as aprendizagens relacionadas às áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática, levando-se em conta as demais linguagens, assim como o aprendizado deve ser desenvolvido de forma articulada, tendo em vista a complexidade e a necessária continuidade do processo de alfabetização e do raciocínio lógico-matemático.
III – Módulo III - Complementar – duração de um ano – representa o momento da ação educativa para jovens e adultos com ênfase na ampliação das habilidades, conhecimentos e valores que permitam autonomia e autoria num processo mais efetivo de participação na vida social.
IV – Módulo IV -  Final – duração de um ano – objetiva enfatizar a capacidade dos jovens e dos adultos em intervir como protagonista em seu processo de aprendizagem e em sua própria realidade,  visando à melhoria da qualidade de vida e ampliação de sua participação na sociedade e uma postura autoral.
Parágrafo Único: Nos módulos I, II, III e IV, além das áreas de conhecimento será oferecido o componente curricular de Educação Física.

Capítulo IV - Do Processo de Avaliação
Seção I - Dos Princípios

Art. 69 - A avaliação tem como princípio o aperfeiçoamento da ação educativa e da gestão escolar, com vistas ao atendimento das condições necessárias para a aprendizagem e desenvolvimento dos educandos.
Parágrafo Único: A avaliação abrangerá as dimensões institucional, externa e interna com caráter formativo e comporá o processo de aprendizagem e desenvolvimento como fator integrador entre as famílias e o processo educacional.
Art. 70 - A avaliação, como parte do processo de ensino e aprendizagem, contribuirá para tornar o educando e seus responsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades, tendo como finalidade principal a tomada de decisão do professor para redimensionar as ações na direção do alcance dos direitos e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, observadas as devidas especificidades.

Seção II - Da Avaliação Institucional

Art. 71 - Anualmente, a comunidade educacional avaliará e sistematizará os impactos das ações pedagógicas e administrativas planejadas para o ano letivo e a sua relação ao alcance das metas para melhoria da qualidade de ensino e de aprendizagem.
Art. 72 - Os resultados obtidos na Avaliação Institucional orientarão o replanejamento das ações e os ajustes do Projeto Político-Pedagógico e indicarão as necessidades e demandas para as diferentes instâncias de gestão da Secretaria Municipal de Educação.

Seção III - Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento
Art. 73 - A avaliação, parte integrante do processo de aprendizagem e desenvolvimento deverá constituir-se em instrumento de orientação para a equipe docente, discente e para os pais / responsáveis na percepção dos avanços dos educandos.
§ 1º - Na Educação de Jovens e Adultos, a avaliação, como parte do processo de aprendizagem e desenvolvimento, terá caráter formativo e contribuirá para tornar o educando e seus responsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades, além de favorecer a tomada de decisões do professor, visando ao redimensionamento das ações com vistas ao alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem.
§ 2º - Os indicadores apresentados pelas avaliações internas deverão ser considerados na reorientação do processo de aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 74 - São objetivos da Avaliação:
I - diagnosticar as situações de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos para estabelecer os objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica;
II - verificar os avanços, dificuldades e necessidades dos educandos no processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento, para o alcance dos objetivos de aprendizagem;
III - fornecer aos professores e à equipe gestora elementos para reflexão sobre a gestão da aula, visando ao seu redimensionamento, considerando:
a) os critérios para seleção e organização dos direitos de aprendizagem;
b) as estratégias para o desenvolvimento da ação educativa;
c) a relação estabelecida entre educandos e professores, para a criação de vínculos que favoreçam a aprendizagem;
d) a organização do espaço, a gestão do tempo e formação dos agrupamentos para a realização das atividades;
e) a potencialização do uso dos recursos didáticos da Unidade Educacional;
f) a elaboração e utilização de instrumentos de avaliação que permitam acompanhar o desenvolvimento de aprendizagens dos educandos, considerando suas especificidades;
IV - facilitar aos educandos, aos pais e / ou responsáveis a participação e o envolvimento no processo de aprendizagem e desenvolvimento;
V - orientar a tomada de decisões quanto à promoção dos educandos, quando for o caso.
Parágrafo Único: Para os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação a avaliação será contínua e gradativa, considerando  os diversos tempos e estilos de aprendizagem, sendo garantida a estes educandos a acessibilidade / flexibilização do currículo e efetiva participação no processo avaliativo.
Art. 75 - O educando será avaliado no decorrer do ano letivo e os resultados do aproveitamento e a apuração da assiduidade serão sintetizados na periodicidade bimestral, observadas as etapas de ensino:
Art. 76 – A avaliação dos alunos é entendida como um processo de diagnóstico e regulação da aprendizagem e do ensino.
§1º - As disposições sobre o processo de avaliação da aprendizagem dos alunos constam do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Curso.
§2º - A avaliação leva em conta os objetivos propostos, em termos de competências, procurando estabelecer o grau de progresso do aluno e o levantamento de suas dificuldades, bem como os meios para a sua superação.
Art. 77 – O processo de avaliação da aprendizagem deve propiciar condições para avaliação docente, visando à sua adequação às necessidades dos alunos.
Parágrafo Único – A avaliação da ação docente permitirá mudanças nas estratégias didáticas adotadas e nos recursos de apoio.
Art. 78 – Os resultados da avaliação serão expressos em parecer descritivo, construído pela equipe do CIEJA, considerando a autoavaliação do educando, com momentos especiais e formalizados em conceitos previstos no sistema de avaliação da Rede Municipal de Ensino.
Art. 79 – A atribuição dos conceitos / notas ao final de cada módulo deve ser precedida pela análise do desempenho global do aluno feita pelo corpo docente e da autoavaliação do interessado.
Parágrafo Único – Pela natureza e objetivos do processo de avaliação, os problemas disciplinares não poderão interferir no processo de avaliação da aprendizagem.
Art. 80 – Para a avaliação de competências do currículo integrado, serão aplicados instrumentos e procedimentos criados especificamente para tal.

Capítulo V - Das Reuniões Pedagógicas e dos Conselhos de Classe

Art. 81 - As Reuniões Pedagógicas, sob coordenação da Equipe Gestora, e envolvendo a comunidade educacional, são momentos destinados à análise do processo educativo, visando  ao aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico e da ação didática e pedagógica do CIEJA.
Art. 82 - As Reuniões Pedagógicas serão planejadas e coordenadas pela Equipe Gestora, de acordo com as diretrizes contidas no Calendário de Atividades estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: As Reuniões Pedagógicas terão as seguintes finalidades:
I - Planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho didático e pedagógico do CIEJA;
II - Formação continuada dos professores e demais profissionais do CIEJA;
III - Articulação dos diferentes programas / projetos na garantia de oferecer espaços / ambientes diversificados que proporcionam oportunidades educativas de ampliação do conhecimento.
Art. 83 - As Reuniões de Conselho de Classe são momentos de tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuo de avaliação, recuperação, compensação de ausências e promoção dos educandos, quando for o caso, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e os princípios estabelecidos nas diretrizes do Regimento Educacional.
Art. 84 - O Conselho de Classe será composto pela Equipe Gestora, Docente e Discente do CIEJA podendo ser ampliado de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e reunir-se-á bimestralmente, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e o calendário escolar.

CAPÍTULO VI - Das Ações de Apoio ao Processo Educativo

Art. 85 - A fim de assegurar as condições necessárias ao adequado desenvolvimento dos jovens e adultos, o CIEJA deverá desenvolver ações de apoio ao processo educativo, realizadas por meio de:
a) iniciativas próprias articuladas com o Projeto Político-Pedagógico do CIEJA;
b) programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou com outras Secretarias ou órgãos públicos, definidos de acordo com as necessidades da realidade local;
c) programas e projetos realizados em parceria com instituições não governamentais.
Art. 86 - Todas as ações de apoio ao processo educativo deverão ser acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelos profissionais diretamente envolvidos do CIEJA.
Parágrafo Único: Compete ao CIEJA estabelecer critérios, observadas as normas legais vigentes, que contribuam para a constante melhoria das ações de apoio ao processo educativo por meio de sua participação em atividades organizadas pela Unidade, oferecidas pelos órgãos públicos e/ou instituições da sociedade civil.
Art. 87 - Caberá ao CIEJA viabilizar a implantação e implementação de Programas e Metas Educacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Capítulo VII - Das Normas Convívio

Art. 88 - As Normas de Convívio devem ser discutidas e elaboradas pelo conjunto da comunidade escolar e aprovadas pelo Conselho do CIEJA e pelo Órgão Regional competente e fundamentam-se nos direitos e deveres que devem ser observados por todos e apoiados em princípios legais, de solidariedade, ética, diversidade cultural, autonomia e gestão democrática.
§ 1º - Os direitos e deveres individuais e coletivos são aqueles previstos na Constituição da República, bem como os especificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Regimento Educacional, Decreto nº 3.298 de dezembro de 1999 e nas demais legislações e normas complementares atinentes.
§ 2º - As Normas de Convívio no CIEJA terão como finalidade aprimorar o ensino, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos no Regimento Educacional.

Seção I - Dos Direitos dos Educandos

Art. 89 – São direitos dos educandos:
I - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelas equipes gestora, docente e de apoio à educação e demais educandos;
II - ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza.
III - ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas no sistema educacional, salvo em casos de atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
IV - ter acesso ao conhecimento, às atividades educativas, esportivas, sociais e culturais oferecidas pela Unidade Educacional e/ou em parcerias com as mais diversas instituições;
V – receber orientação e assistência para realização das atividades educacionais, sendo-lhes garantidas as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes que compõem a Unidade Educacional;
VI - receber informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, por meio de instrumentos oficiais de avaliação de rendimento, sendo notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação;
VII - Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
VIII - receber atendimento educacional adequado quando apresentar deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
IX - receber atendimento e acompanhamento educacional se, por motivo de doença necessitar ausentar-se por um período prolongado, de acordo com a legislação vigente;
X - frequentar, além das aulas regulares, o direito à compensação de ausências, no decorrer do ano letivo, sendo notificado pessoalmente ou por meio de seu responsável, com a devida antecedência, nos termos da legislação em vigor;
XI – É direito do aluno por meio de seu responsável legal, se menor de 18 anos, recorrer do resultado do Parecer Conclusivo emitido ao final das avaliações do processo de aprendizagem na seguinte conformidade:
                           
a)    prazo máximo para pedido de reconsideração será de 05 (cinco) dias úteis após a ciência inequívoca do educando ou do seu responsável legal, se menor de 18 anos.
b)    O Órgão Colegiado da Escola terá 10 (dez) dias após o final do período das férias / recesso dos docentes para apreciar e emitir parecer decisório quanto aos pedidos de reconsideração protocolados na escola.
c)    Decidido a reconsideração pelo Órgão Colegiado da Escola e após ciência inequívoca do educando ou do seu responsável legal, se menor de 18 anos, o aluno terá direito de recorrer desta decisão em instância superior.
XII – manifestar-se e recorrer à autoridade responsável quando se sentir prejudicado;
XIII - ausentar-se da Unidade Educacional, em caso de necessidade, se menor de 18 (dezoito) anos os responsáveis serão comunicados, desde que autorizado pelo Diretor de Escola ou, na ausência deste, por outro membro da Equipe Gestora;
XIV - organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de sua escola;
XV - participar da composição do Conselho de Escola, da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e da definição de Normas de Convívio, nos termos da legislação vigente;
XVI - ter conhecimento do Regimento Educacional no início do ano letivo;

Seção II - Dos Deveres dos educandos e/ou Pais/Responsáveis
RES PONSA BILIDADES DOS ALU NOS
Art. 90 – Os alunos do CIEJA têm os seguintes deveres e responsabilidades:
I - comparecer pontualmente e assiduamente às atividades escolares, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II - estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
III – responsabilizar-se por seu processo de aprendizagem, executando todas as tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive as atividades extraclasses;
IV - observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
V - tratar com respeito os seus colegas e toda a comunidade educacional, por meio de atitudes de solidariedade, predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças, discriminações e acolhimento à diversidade, exigindo para si o mesmo tratamento;
VI - contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
VII - respeitar e cuidar dos prédios, instalações, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
VIII - abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
IX - utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
X - reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos colegas, mesmo daqueles que não desejem participar da reunião;
XI - manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos revistos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for caso.

Seção III - Das condutas que afetam o ambiente escolar E
M AM BIE NES COLAR
Art. 91 – Consideram-se condutas incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, as seguintes condutas:
I - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
II - Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
III - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe e demais ambientes;
IV - Desrespeitar, desacatar ou afrontar os membros da comunidade escolar;
V - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
VI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais de conteúdo religioso ou difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
VII - Danificar ou destruir o patrimônio público;
VIII - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
IX - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
X - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XI - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e o Código Penal.

SEÇÃO IV - Das medidas disciplinares

Art. 92 - O descumprimento das Normas de Convívio pelo educando deverá ser analisado, caso a caso, de forma que o aluno receba um tratamento educativo, devendo ser observadas as singularidades, como a faixa etária, a gravidade da falta, o histórico disciplinar do educando. Após a análise dos fatos o não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I -  Advertência verbal;
III - Comunicação expressa dirigida aos pais ou ao responsável, se com idade inferior a 18 anos ou se for incapaz;
IV - Suspensão por até 3 dias letivos (Sanção aplicada pelo Coordenador Geral);
V - Transferência compulsória para outra Unidade Educacional.
 Essa medida só pode ser aplicada se aprovada pelo Conselho de Escola, com o objetivo de proteger a integridade do próprio educando bem como a preservação de direitos de outros educandos, ouvido o Conselho de Escola e a família.
Após a aprovação do Conselho do CIEJA, a transferência proposta será encaminhada para a Diretoria Regional de Educação para análise, deliberação e providências de acomodação do educando em outra Unidade.
§1º - As Sanções acima, só poderão ser aplicadas para os educandos com deficiência ou Transtorno Global, caso sejam compreendidas pelos mesmos.
§2º - Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa ao aluno e aos seus Responsáveis.
§3º - A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.


SEÇÃO V - Das ações cotidianas e restaurativas

Art. 93 - Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas nestas Normas, professores, Coordenação Geral e o Conselho do CIEJA podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar:
I. Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar;
II. Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;
III. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;
IV. Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de drogas, álcool ou similares;
V. Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação baseada em preconceitos ou assédio;
VI. Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;
VII. Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada;
VIII. Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis;
IX. Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares.

Seção VI - Dos deveres da Equipe Escolar

Art. 94 - Compete aos Profissionais da Unidade Escolar:
I - Criar condições, oportunidades e meios para garantir aos educandos, respeitadas as especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;
II - Promover o desenvolvimento integral do educando, garantido no Projeto Político-Pedagógico, em que se estabeleçam condições de aprendizagem e desenvolvimento relacionadas:
a) à convivência e desenvolvimento de projetos em grupo;
b) a cuidar de si, de outros e do ambiente;
c) a expressar-se, comunicar-se, criar e reconhecer novas linguagens;
d) à compreensão de suas emoções, sentimentos e organização de seus pensamentos, ligados à construção do conhecimento e de relacionamentos interpessoais.
III - Analisar e definir, em conjunto com o Conselho do CIEJA, situações que priorizem iniciativas e busca de soluções para problemas e conflitos que se constatarem no âmbito educacional, de forma a:
a) assegurar rotinas de trabalho, ambientes de aprendizagens e uso de recursos materiais que levem em consideração os ritmos de aprendizagem dos educandos, vivências significativas próximas das práticas sociais nos diferentes campos de experiência e áreas de conhecimento;
 b) favorecer o desenvolvimento de interações entre os membros do CIEJA, que reflitam valores de respeito, responsabilidade, cooperação, dentre outros;
 c) não criar impedimentos ao acesso e permanência dos educandos no CIEJA, observadas as normatizações pertinentes;
 d) desenvolver medidas que disciplinem a utilização de aparelhos celulares e outros recursos tecnológicos pessoais nas dependências do CIEJA, observada a legislação vigente e o Regimento Educacional;
 e) estabelecer critérios educativos quando o educando produzir danos materiais nas dependências do CIEJA ou em objetos de propriedade de terceiros da comunidade educacional interna, se maior de idade, ou por meio de seu responsável no caso de menor ou incapaz; 
IV - Criar condições de proteção em que a crueldade, a agressão, o preconceito e a discriminação de qualquer natureza sejam repudiadas;
V - Promover a construção de atitudes de respeito e solidariedade, por meio do fortalecimento de práticas que promovam o respeito pelos direitos, educação pela paz, liberdade, respeito à vida e diversidade humana, formação de vínculos entre as pessoas e entre elas e os outros;
VI - Zelar pela integridade física, psíquica e moral do educando, abrangendo a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais;
VII - Acolher os jovens e adultos fragilizados por situações de vulnerabilidade, de modo que se sintam afetivamente confortáveis e seguros, de forma a superar suas dificuldades.
Art. 95 – Caberá a Equipe Gestora:
I - Gerir com eficiência, eficácia e economicidade os recursos físicos, humanos e materiais disponíveis para a Unidade tendo em vista os objetivos e metas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e os previstos no Projeto Político-Pedagógico;
II - Garantir ambiente organizado e socialmente saudável, que propicie condições de desenvolvimento indispensáveis aos educandos, de forma a serem trabalhadas suas aptidões e expressão de interesses, visando sua participação ativa, pacífica e produtiva nos diversos aspectos da vida social;
III - Criar condições ambientais e situações que favoreçam a recepção e o acolhimento da comunidade escolar agregando a construção e execução do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional.
IV – Participar, caso haja, dos processos de avaliação institucional externa, realizados pela Secretaria Municipal de Educação observada às diretrizes por ela definidas;
V - Considerar os resultados das diferentes avaliações institucionais no seu processo de planejamento, de modo a nortear seu replanejamento.


Seção VII - Da Participação dos Pais ou Responsáveis

Art. 96 - Os pais ou responsáveis de alunos menores e/ou incapaz deverão:
I - Acompanhar o processo educativo;
II - Garantir a frequência dos jovens e adultos nas atividades curriculares;
III – Ter acesso a informações sobre a vida escolar de seus filhos;
IV – Tomar ciência e acompanhar o processo ensino-aprendizagem;
V – Participar da definição da proposta político-pedagógica;
VI - Atuar nas instâncias representativas;
VII - Atender às convocações;
VIII - Respeitar às equipes gestora, docente e de apoio à educação, cumprindo suas determinações;
IX – Tomar ciência dos termos do Regimento e do Projeto Político-Pedagógico.

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
Capítulo I - Do Calendário de Atividades

Art. 97 - O CIEJA elaborará anualmente o seu calendário de atividades, integrando-o ao Projeto Político-Pedagógico, a partir das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 98 – O CIEJA encerrará o ano letivo somente após ter cumprido em todas suas classes os mínimos de:
I - 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, para cada classe do Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos, distribuídos durante o ano letivo;
Parágrafo Único: Na hipótese de ocorrência de déficit, quer em relação ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar previstos neste artigo, quer em relação à carga horária estabelecida para cada área do conhecimento/componente curricular, o CIEJA deverá efetuar a reposição de aulas e/ou dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 99 - Serão considerados como dias de efetivo trabalho escolar, aqueles que envolvem atividades previstas no Projeto  Político-Pedagógico do CIEJA, de participação  obrigatória para o educando e orientada por profissional habilitado.
Art. 100 - As aulas somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, nos termos da legislação vigente, ficando a reposição para devido cumprimento dos mínimos legais fixados.
Art. 101 - O CIEJA definirá no seu calendário de atividades, reunião com pais ou responsáveis, bimestralmente, para o acompanhamento do processo educativo.
Parágrafo Único: Nas reuniões de acompanhamento referidas no “caput”, os professores deverão apresentar dados de avaliação e frequência dos educandos, de acordo com os registros do trabalho desenvolvido.

Capítulo II - Da matrícula

Art. 102 - A matrícula é o processo que permite ao candidato a participação no contexto escolar, considerando suas características, interesses, condições de vida e de trabalho, por meio de oportunidades apropriadas.
 §1º - Para ingresso nos ciclos ou módulos do ensino fundamental para Jovens e Adultos, o candidato deverá possuir a idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula.
§2º - O CIEJA dará ampla divulgação do edital de matrícula, por meio de blog e fixando-o em suas dependências e em locais acessíveis à população.
Art. 103 - O CIEJA deverá assegurar a matrícula aos alunos com deficiência / superdotação, informando imediatamente ao CEFAI para atendimento do interessado nos serviços especializados de apoio.
§1º - O aluno com deficiência / superdotação deverá ser atendido visando à sua integração nos grupos-classes, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§2º - O aluno incapacitado de cumprir o disposto no parágrafo anterior será encaminhado para classes, escolas ou serviços especializados, de acordo com as normas e condições específicas oferecidas para a Rede Municipal de Ensino.
Art. 104 - A matrícula do aluno com até 18 anos incompletos, será efetivada pelo seu representante legal.
Parágrafo Único: Respeitando o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, determinado pela Constituição Federal (artigo 206, inciso IV), é expressamente vedado ao CIEJA condicionar a matrícula ao pagamento de taxas de qualquer natureza e a quaisquer outras exigências adicionais não previstas pela legislação.

Capítulo III - Da classificação e reclassificação

Art. 105 - A classificação de alunos poderá ser feita em qualquer ciclo ou módulo, exceto no módulo inicial do ciclo I, nos termos da legislação em vigor como segue:
I - por promoção para alunos que cursaram com aproveitamento o ciclo ou módulo anterior, no próprio CIEJA;
II - por transferência - aos procedentes de outros estabelecimentos de ensino, mediante apresentação de documento de escolaridade e que requereram matrícula no módulo ali indicado;
III - independente da escolarização anterior e não possuírem documento comprobatório de escolaridade, mediante avaliação realizada pelo CIEJA, que permitirá a matrícula do candidato no módulo adequado.
Parágrafo Único - No caso do inciso III deste artigo o CIEJA procederá à classificação por meio de avaliação, que deverá contemplar a base nacional comum, obedecendo aos seguintes procedimentos:
I - o Coordenador Geral do CIEJA nomeará comissão composta por, no mínimo, 3 (três) educadores, dentre docentes e especialistas, que avaliarão a condição do educando, idade, grau de desenvolvimento, experiências anteriores ou outros critérios indicados;
II - a comissão emitirá parecer sobre o módulo adequado para a matrícula, apontando, se necessário, eventuais intervenções pedagógicas;
III - o parecer da comissão deverá ser definido pelo Coordenador Geral.

Art. 106 - A reclassificação será aplicada quando o educando, representado pelo pai/responsável, se menor de idade, ou seu professor ou membro da equipe gestora do CIEJA, requerê-la justificadamente nas situações:
I – ao educando que estiver matriculado no próprio CIEJA e seja requerida matrícula em módulo diverso daquele em que foi classificado.
II – ao educando que se transferir para o CIEJA, apresentando documento de escolaridade e requerer matrícula em módulo diverso do indicado.
Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto neste artigo, serão adotados os procedimentos especificados no Parágrafo Único do artigo anterior.

Capítulo IV - Da Recuperação das Aprendizagens

Art. 107 - A avaliação da aprendizagem, contínua e cumulativa, é um conjunto sistematizado de ações definido no Projeto Político-Pedagógico, que indica o grau de progresso dos educandos em função dos objetivos propostos e propiciam o levantamento de dificuldades e as intervenções pedagógicas necessárias para a sua superação.
Art. 108 - Os educandos que não apresentarem os progressos previstos serão objeto de estudos de recuperação contínua, e outros procedimentos, nos termos da legislação específica.
§ 1º - A recuperação, na forma do caput deste artigo e definida no Projeto Político-Pedagógico, processar-se-á de forma:
I - Contínua - ação permanente em sala de aula, pela qual o professor, por meio de estratégias diferenciadas leva os educandos a superar suas dificuldades.
§ 2º - Os resultados obtidos pelos educandos nas atividades de Recuperação serão sistematizados periodicamente pelo professor regente e considerados nos diferentes momentos de avaliação.



Capítulo V - Da apuração da Assiduidade

Art. 109 - Caberá a Equipe Gestora em conjunto com a Equipe Docente definir ações que visem à promoção da permanência e frequência dos jovens e adultos no CIEJA.
Art. 110 - O CIEJA deverá realizar controle sistemático da frequência dos educandos às atividades escolares e adotar as medidas necessárias, nos casos de educandos com frequência irregular.
Art. 111 - O controle da frequência às atividades educacionais deverá ser registrado diariamente pelos respectivos professores, nos Diários de Classe, e enviadas à Equipe Gestora para análise e tomada de decisão nos casos de constatação de frequência irregular do educando.
§ 1º - Constatada a frequência irregular, o professor deverá comunicar à Equipe Gestora para a adoção das medidas cabíveis, previstas no Regimento Educacional.
§ 2º - Os dados relativos à apuração da assiduidade deverão ser comunicados ao educando e aos pais/responsáveis, no decorrer do período letivo, na periodicidade bimestral ou sempre que houver necessidade.
Art. 112 - A apuração da assiduidade, em cada ano/bimestre/semestre letivo far-se-á:
I- No CIEJA, pelo cálculo da porcentagem em relação ao número de dias letivos, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias previstos no período letivo;
§ 1º - No caso do educando se matricular em outra época que não a do início do período letivo, a apuração da frequência deverá incidir sobre o período que se inicia a partir de sua data matrícula até o final do período letivo, calculando-se os percentuais sobre as atividades desse período.
§ 2º - No caso de matrícula por transferência, a frequência será apurada considerando-se o somatório da unidade de origem e o da escola recipiendária.
Art. 113 - Caberá a Equipe Gestora e docente a adoção das medidas necessárias junto aos pais ou responsáveis dos alunos menores para regularizar a frequência do educando que não apresentar a frequência mínima exigida, oferecendo atividades de compensação de ausências, quando for o caso, conforme previsto no Regimento.
Parágrafo único: O Conselho de Escola deverá ser informado sobre os casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar a fim de que sejam discutidas providências cabíveis para cada caso.
Art. 114 - Esgotados todos os recursos previstos no Regimento Educacional, para regularização da frequência do educando, a Equipe Gestora notificará formalmente o Conselho Tutelar, nos casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar para adoção de medidas no seu campo de atuação visando ao retorno do educando as aulas.
Parágrafo Único: Após notificação ao Conselho Tutelar, no caso dos menores de 18 anos,   permanecendo irregular a situação do educando a equipe Gestora poderá, decorrido o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, disponibilizar a vaga.


Capítulo VI - Da Compensação de Ausências

Art. 115 – O CIEJA deverá oferecer, bimestralmente, a compensação de ausências para os educandos que ultrapassaram o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas dadas, conforme critérios estabelecidos no Regimento, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
Parágrafo único - As atividades de compensação de ausências serão orientadas, registradas e avaliadas pelo Professor da classe/área de conhecimento sendo que o aluno deverá ser notificado bimestralmente, no caso de alunos menores e/ou com deficiência, terão seus responsáveis convocados.
Art. 116 - As compensações de ausências serão presenciais e deverão, preferencialmente, ser realizadas no bimestre seguinte as faltas, sendo permitido a compensação de no máximo 3 horas-aula presenciais por dia e/ou participação nas oficinas.
Art. 117 – As compensações de ausências para os alunos com deficiência devem ser adequadas aos diferentes níveis de comunicação, de possibilidades motoras, cognitivas, socioemocionais e de vida diária, para tanto poderão ser realizadas por meio de trabalhos, com apoio familiar e/ou elaboração de relatórios pelos professores do acompanhamento dos alunos e participação nos projetos desenvolvidos ao longo do bimestre

Capítulo VII - Da Promoção

Art. 118 - A promoção do educando decorrerá da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade, ao final de cada módulo, que considerará o desenvolvimento dos direitos de aprendizagem previstos em todo o processo.
Art. 119 - Será considerado promovido o educando que, ao final dos módulos da Educação de Jovens e Adultos, exceto no módulo I e II, alcançar nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada Área do Conhecimento, considerada a frequência do educando, de acordo com as normas legais vigentes.
§ 1º - No final do módulo I e II da Educação de Jovens e adultos, será considerado promovido para o módulo subsequente, o educando que obtiver conceito “P” ou “S” em cada Área do Conhecimento, com base na análise de seu desempenho global e apuração da assiduidade nos termos da legislação em vigor.
§ 2° - A promoção em Educação Física e nos Componentes Curriculares da Parte Diversificada decorrerá, apenas, da apuração da assiduidade.
§ 3º - Na hipótese de o educando não alcançar o Conceito/Nota referidos neste artigo, o desempenho global do educando será objeto de análise e decisão por parte do Conselho de Classe.
§ 4°- A decisão do Conselho de Classe quanto à promoção ou retenção do educando será expressa mediante Parecer Conclusivo, por meio das categorias: Promovido (P) e Retido (R).


Capítulo VIII - Dos Certificados
Art. 120  - O Coordenador Geral do CIEJA deverá conferir Certificado de Conclusão aos educandos aprovados ao final da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 121 - Aos alunos que concluírem os módulos do Ensino Fundamental articulado com a Educação Profissional constará no Histórico Escolar a Certificação de cada Qualificação Profissional de nível básico.
Art. 122 - O CIEJA deverá viabilizar ao educando com deficiência que concluírem a Educação de Jovens e Adultos, desde que assegurada a duração mínima de escolaridade, e esgotados todos os recursos educativos, o Certificado de Conclusão que será acompanhado de Relatório Descritivo com a especificação das competências e habilidades desenvolvidas e aptidões adquiridas.

Capítulo IX - Do Aproveitamento de Competências

Art. 123 - Serão reconhecidos os conhecimentos e as habilidades adquiridos anteriormente pelos alunos, via estudos ou por outros meios informais.
§1º - Para comprovação dos conhecimentos e habilidades adquiridos via estudos, o candidato deverá apresentar documento escolar indicando os saberes constituídos.
§2º - Para comprovação dos conhecimentos e habilidades adquiridos via trabalho ou outros meios informais, o candidato deverá submeter-se à avaliação de competências.
Art. 124 - A avaliação de competências deverá ser realizada pelos professores da comissão constituída de forma multidisciplinar, integrando o profissional do Itinerário Formativo, que apresentarão parecer conclusivo.
Parágrafo único - Em qualquer situação, os documentos relativos a essa comprovação e o relatório elaborado pelos professores ficarão arquivados no prontuário do aluno.

Capítulo X - Da Transferência

Art. 125 - À luz dos dispositivos legais, o candidato à matrícula proveniente de outras escolas, inclusive do exterior, ou sem escolarização anterior, poderá apresentar uma das seguintes situações:
I - apresentar documento de escolaridade e requerer sua matrícula no período letivo indicado no documento;
II - não apresentar documento comprobatório de escolaridade, requerendo sua matrícula em determinado ciclo ou módulo;
 III - apresentar documento de escolaridade e requerer sua matrícula em período diverso ao indicado no documento.
Parágrafo Único - Na hipótese dos itens II e III, o CIEJA deverá classificar o candidato, de acordo com os procedimentos legais indicados para esse fim.
Art. 126 - As transferências serão recebidas ou expedidas aos alunos em qualquer época do ano letivo, respeitadas as determinações legais e as normas regimentais.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 127 - O servidor em exercício no CIEJA, originário de outro órgão do serviço municipal, terá as atribuições específicas correspondentes às suas funções.
Art. 128 - Os documentos da Secretaria Escolar são de uso exclusivo do CIEJA, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhas ao setor, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.
Parágrafo Único - A segunda via de documentos será expedida mediante requerimento do interessado ou pelo responsável, no caso de aluno que não completou 18 anos de idade.
Art. 129 - Os bens permanentes adquiridos com verbas do orçamento público, inclusive com as do Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres- PTRF, do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e/ou de outras fontes farão parte do patrimônio da escola, devendo ser registrados em livro próprio.
Art. 130 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho do CIEJA ou pela autoridade competente.
Art. 131 - Este Regimento poderá ser alterado, quando necessário, desde que observadas as Diretrizes estabelecidas nos Decretos n.º 54.453 e n.º 54.454, ambos  de 10/10/13 e Anexo Único da Portaria nº 5.941 de 15/10/2013, devendo as alterações propostas serem submetidas à apreciação prévia do órgão competente conforme legislação vigente.
Art. 132 - Este regimento entrará em vigor a partir da data de publicação da sua aprovação pelo órgão competente.


São Paulo, 13 de novembro de 2015.

Um comentário:

  1. Bárbaro!!!! Lindo depoimento que só vem para nos motivar ainda mais!!! Bom saber Maria Helena que você tem dado continuidade em seus estudos que tem persistido mesmo diante das dificuldades. Parabéns, Parabéns!!!

    Parabéns prof. Marcos por mais essa iniciativa!!! Tenho certeza de que esse espaço será um canal de bastante profundidade e conhecimentos compartilhados!!!

    ResponderExcluir